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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 69ª Zona, orientou, nessa terça-feira (17/09/2024), que os candidatos à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Aurora, na região do Cariri, bem como os demais agentes públicos do município, não ofereçam serviços à população com finalidade eleitoral. A recomendação foi expedida após o MPE receber denúncias de que candidatos teriam realizado um mutirão de limpeza em terrenos particulares utilizando máquinas pertencentes à Prefeitura de Aurora com o objetivo de obter vantagens eleitoreiras.
Segundo o MPE, tal prática em anos eleitorais é vedada pelas leis federais nº 8.429/1992 e 9.504/97, podendo o candidato ou agente público que descumprir a legislação ter que pagar multa de R$ 5 mil a R$ 106 mil e ter o registro de candidatura e o diploma cassados.
“O uso indevido dos veículos e meios de comunicação social constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições”, destacou a Promotoria da 69ª Zona Eleitoral na recomendação.
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