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| Foto: Tiago Stille - Casa Civil/Divulgação |
O Governo do Ceará publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (15), Dia dos Professores, o decreto de regulamentação das férias de 45 dias para professores da rede estadual de ensino. A medida havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado em fevereiro deste ano na mesma lei que aprovou o novo piso salarial do magistério.
De modo geral, a portaria da Secretaria de Educação diz que:
Os primeiros 30 dias devem acontecer após o fim do primeiro semestre letivo, com pagamento do adicional de férias;
Os 15 dias restantes devem ser programados por cada um após o fim do ano letivo, mas respeitando datas fixadas, com pagamento do adicional de férias;
As regras sobre como e quando tirar os 15 dias extras variam dependendo se o profissional está em sala de aula, se é gestor, se atua na Educação de Jovens e Adultos (EJA); veja a distinção de cada um abaixo;
Servidores da Secretaria de Educação que não estão em sala de aula, profissionais da educação que atuam em escolas mas não estão em sala de aula e servidores comissionados ou cedidos não têm os 15 dias extras.