O Poder Judiciário acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará e determinou que a Superintendência de Obras Públicas do Estado (SOP) providencie a retirada, em até 15 dias, de seis painéis de LED destinados à publicidade em desconformidade com a lei de avenidas do município de Juazeiro do Norte. Na decisão, também direcionada às cinco empresas responsáveis pelos equipamentos, a Justiça reconheceu os argumentos apresentados pelo MP, destacando que os painéis representam potencial risco à coletividade, em virtude da elevada luminosidade e da localização em cruzamentos, semáforos e vias de intenso fluxo de veículos, o que poderia comprometer a atenção dos condutores e causar acidentes.
A 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte havia instaurado Inquérito Civil Público para apurar a regularidade da instalação e funcionamento dos painéis eletrônicos, localizados em vias de grande circulação de veículos e pedestres, como as avenidas Padre Cícero, Leão Sampaio, Castelo Branco e Plácido Aderaldo Castelo. Sobre o tema, foram requisitadas informações à Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (AMAJU), ao Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) e à SOP.