Foto: Divulgação/AL-ES |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (9/9/2024) a lei que cria diretrizes para concursos públicos de todo o país. A nova legislação estabelece regras que terão de ser seguidas por todos os concursos – incluindo prefeituras e estados.
As novas regras só entrarão em vigor daqui a quatro anos. Até lá, a União, os estados e municípios poderão optar por seguir ou não as diretrizes. O texto foi aprovado sem vetos.
Uma das novidades é a autorização para que concursos públicos sejam realizados - integral ou parcialmente - de forma digital.
De acordo com o texto, todos os concursos públicos deverão ser autorizados com motivações, como, por exemplo, estimativas de necessidades futuras de pessoal no órgão e do impacto orçamentário das novas vagas pelos próximos anos.
As diretrizes não serão obrigatórias, mas poderão ser adotadas em concursos para cargos:
na magistratura;
no Ministério Público;
nas Forças Armadas;
em empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.
Também serão opcionais para concursos para:
preencher vagas temporárias.
e de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Estados e municípios poderão criar leis alternativas para reger os próprios concursos, mas deverão basear as normas na legislação nacional.
Concursos digitais
O texto da nova lei autoriza a realização de concursos públicos feitos remotamente, de forma on-line.
Prevê também que, para esse tipo de certame, será preciso haver uma plataforma com acesso individual e seguro, além de um ambiente controlado.
A organização do concurso digital também precisará garantir igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos.
Nas novas regras, a organização de concursos digitais ainda precisará por regulamentação. Caberá à União e a cada estado ou município criar as suas regras.
Provas
Os concursos deverão ser feitos para avaliar conhecimentos, habilidades e, em alguns casos, as competências necessárias para o cargo.
A lei proíbe que, em qualquer fase do concurso, o participe seja alvo de discriminação com base em idade, sexo, etnia, condição física, entre outros.
De acordo com o texto, as provas poderão contar com testes de:
conhecimentos (provas escritas - objetivas ou dissertativas - e orais)
habilidades (provas práticas - como elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto - e testes físicos)
competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico)
Ainda poderá haver avaliação por títulos e realização de curso ou programa de formação.
Segundo o texto, os cursos e programas de formação serão facultativos nos concursos. Essa etapa poderá, a partir do critério da organização do concurso, servir como caráter eliminatório ou classificatório.
Organização
A lei aprovada pelos parlamentares prevê também regras para as comissões organizadoras dos concursos. Segundo o texto, essas comissões deverão ter membros em cargo ou emprego público. Também deverá contar com um representante da área de recursos humanos.
Não poderão fazer parte das comissões de organização dos concursos pessoas que tenham:
vínculo com instituições de preparação de concursos públicos
cônjuge, companheiro ou parente como candidato no concurso
Fonte: g1
Nenhum comentário:
Postar um comentário