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Após a Justiça conceder mandado de busca e apreensão, requerido pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), um homem, de 23 anos, suspeito de cometer o crime de estupro virtual contra um adolescente, foi preso no dia 05 de maio de 2025, em Curitiba, pela Polícia Civil do Paraná. A vítima, de apenas 12 anos, reside no município Barbalha e o crime teria ocorrido por meio da troca de mensagens em uma rede social.
Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, a Polícia Civil encontrou em posse do suspeito vasto material de exploração sexual infantil, o que motivou a prisão em flagrante. Após a prisão, o homem foi conduzido ao Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima de Crimes, em Curitiba. “Adquirir, possuir e armazenar, por qualquer meio, de fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha sexo explícito ou pornográfica envolvendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime, conforme o previsto no Art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, reforça o promotor titular da 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, Rafael Couto.
Estupro virtual
Apesar de ainda não estar explicitamente no código penal, a Justiça entende como estupro virtual constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso online. A primeira prisão por estupro virtual no Brasil ocorreu em 2017, na cidade de Teresina, no Piauí, quando um técnico em informática foi preso por constranger a ex-namorada a gravar vídeo praticando atos íntimos.
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