quinta-feira, 11 de junho de 2026

Justiça Federal realiza audiência de conciliação sobre uso de terras no entorno do Açude Manoel Balbino, em Caririaçu


A Justiça Federal no Ceará realizou, na manhã desta terça-feira (9/6), mais uma audiência de conciliação no processo que trata da regularização das áreas situadas no entorno do Açude Manoel Balbino, no município de Caririaçu, no Cariri cearense. A sessão integrou a programação da 2ª Semana da Pauta Verde e foi conduzida pelo juiz federal Fabricio de Lima Borges, da 16ª Vara Federal do Ceará (Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte), por videoconferência.


O processo é uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), com o objetivo de garantir o uso adequado das terras da União administradas pela autarquia no entorno do reservatório. A Defensoria Pública da União (DPU) atua como terceira interessada, representando moradores em situação de vulnerabilidade.


Situação dos lotes: 57 de 60 já regularizados


Durante a audiência, representantes do DNOCS informaram que, dos 60 lotes existentes no entorno do açude, 57 já estão em situação regular, conforme a Resolução DC DNOCS n. 18/2023. Permanecem pendentes de regularização os lotes de n. 19, 40-B e 45.


Sobre cada um deles:


Lote 19: O antigo ocupante, após notificação administrativa, demoliu as construções irregulares. A pessoa indicada para substituí-lo, porém, informou não ter interesse no imóvel e foi realocada para o lote 40-B.


Lote 45: A pessoa inicialmente indicada não apresentou a documentação exigida no prazo (até o final de fevereiro de 2026). O direito de uso foi então concedido a outra pessoa, que tem 30 dias (a contar de 3 de junho de 2026) para entregar os documentos necessários.


A pedido do DNOCS, o juiz homologou judicialmente as providências administrativas adotadas em relação a esses três lotes, autorizando a autarquia a disponibilizá-los a novas pessoas que atendam os critérios previstos na regulamentação aplicável.


Família em área de risco: moradia digna em debate


A audiência também tratou da situação de um pai e seu filho que residem em área de risco no entorno do reservatório e são representados pela Defensoria Pública da União (DPU).


O MPF defendeu a saída imediata dos dois moradores, em razão do risco à vida caso o açude “sangre”, ou seja, transborde em períodos de chuva intensa.


Já a DPU argumentou que o risco, embora real, não é iminente no momento: o período de chuvas no Ceará já se encerrou e o maior volume já registrado no reservatório, ao longo de seus mais de 40 anos, foi de aproximadamente 60% da capacidade total. Por isso, a Defensoria reiterou que a desocupação do imóvel só deve ocorrer após a construção de nova moradia para a família.


A DPU solicitou ainda a inclusão dos dois moradores no Programa Minha Casa, Minha Vida Rural (Lei n. 14.620/2023), como condição para viabilizar a saída segura e digna da família da área de risco.

Próximos passos


O juiz federal determinou:


O DNOCS tem 5 dias (a contar de 10/6/2026) para apresentar relatório detalhado sobre a situação dos 60 lotes, com ênfase nos três ainda pendentes de regularização.


Após a entrega do relatório, a DPU terá 10 dias para se manifestar por escrito sobre o pedido de inclusão de pai e filho no Minha Casa, Minha Vida Rural e sobre a possibilidade de ordem judicial direcionada ao Município de Caririaçu para adotar as providências necessárias.


Cumpridos esses prazos, o processo será encaminhado para decisão judicial.

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