| Foto: Júlio Fonseca / Arquivo |
A Justiça Federal no Ceará (JFCE) homologou, nesta terça-feira (2/6), nove acordos ambientais que regularizam a situação de imóveis construídos em área de proteção ambiental no município do Crato. As sentenças foram assinadas pelo juiz federal Fabricio de Lima Borges, da 16ª Vara Federal do Ceará, em Juazeiro do Norte, no ensejo da 2ª Semana da Pauta Verde, iniciativa promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que coincide com o Dia Internacional do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho.
Os acordos, chamados de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), envolvem o Município do Crato e moradores que tinham imóveis construídos de forma irregular no Sítio Cajazeiras, no distrito de Campo Alegre, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) da Chapada do Araripe.
O que é a APA da Chapada do Araripe?
A Chapada do Araripe é uma área de proteção ambiental localizada no sul do Ceará, reconhecida por sua biodiversidade e importância ecológica. A região abriga, entre outras espécies, o Soldadinho-do-Araripe, ave ameaçada de extinção e símbolo da biodiversidade local. Construir nessa área sem autorização é proibido por lei.
O que os acordos determinam?
Pelo TAC, os moradores se comprometem a cumprir uma série de obrigações para que suas casas possam permanecer no local de forma regular. Entre as exigências estão:
instalar fossa séptica e caixa de gordura, para evitar que esgoto contamine o solo e a água;
não usar fogo, agrotóxicos ou venenos na área;
não plantar espécies de árvores exóticas (de fora da região);
não desmatar nem fazer obras sem autorização dos órgãos competentes.
O Município do Crato também entregou os alvarás de construção correspondentes a cada imóvel regularizado.
O que acontece se os acordos forem descumpridos?
Os TACs incluem uma cláusula clara: se qualquer morador descumprir as obrigações, o acordo é cancelado automaticamente e a ação judicial volta a correr, com risco de demolição das construções e aplicação de multas.
Como chegamos até aqui?
As ações civis públicas foram propostas em 2022 pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Ao longo de 2024 e 2025, o juiz federal conduziu audiências de conciliação que resultaram na construção do acordo, com participação do MPF, do ICMBio e da Prefeitura de Crato. A regularização também foi viabilizada pela atualização do Plano Diretor do município, que passou a classificar a área como zona de urbanização sustentável.
Na sentença, o juiz destacou que acordos ambientais permitem resultados práticos mais rápidos do que o trâmite judicial convencional, que muitas vezes prolonga a situação de degradação sem oferecer resposta tempestiva ao ecossistema afetado.
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