quinta-feira, 1 de maio de 2025

Servidora de Juazeiro do Norte com filho autista garante redução da carga horária de trabalho e manutenção do salário


Uma mãe, que atua como servidora pública municipal em Juazeiro do Norte, procurou a Justiça após enfrentar dificuldades para ter a carga horária reduzida a fim de poder se dedicar aos cuidados do filho autista. De acordo com o processo, a mulher fez o requerimento administrativo da demanda e chegou a passar por perícia, porém, quando cobrou o andamento do pedido, foi informada que a documentação da perícia ainda não havia sido encaminhada, o que impedia a decisão conclusiva sobre o caso.


Com a demora e sem conseguir levar o filho para muitas das terapias prescritas, a servidora afirmou que a criança começou a apresentar prejuízos, entre eles, distúrbio de comportamento, atraso na linguagem, falta de discurso adequado para sua faixa etária, pouca interação com outras crianças, irritação ao ser contrariado, brincar pouco funcional, falta de resposta às perguntas que lhe são feitas, além da apresentação de estereotipias, como andar na ponta dos pés.


Considerando que o risco de dano aos direitos da parte autora eram evidentes, no dia 24 de abril de 2025, a 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte deferiu liminarmente o pleito, reduzindo a carga horária da servidora em 50%, sem qualquer redução de vencimentos ou compensação de horários, conforme determinado pela Lei Municipal nº 5.606, de 23 de novembro de 2023.


“Porquanto acaso não reconhecido de forma liminar, a privaria do acompanhamento de seu filho, pessoa com deficiência, gerando odiosa afronta aos princípios da proteção à família e à criança, da dignidade da pessoa humana e da saúde, todos consagrados pelo Texto Constitucional”, ressaltou o juiz Matheus Pereira Junior.

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