Diante do aumento da violência contra mulheres no Brasil, foi apresentado o Projeto de Lei nº 297/2026, que permite a comercialização, posse e porte de spray de pimenta por mulheres a partir dos 16 anos, com regras rigorosas de uso e foco na legítima defesa. A proposta pretende estender para todo o país uma medida que já é realidade em estados como Paraná e Rio de Janeiro, e foi apresentada pela deputada federal Gorete Pereira (MDB/CE).
O spray de pimenta é reconhecido pelo projeto como instrumento não letal de proteção pessoal, destinado a conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual, respeitando a proporcionalidade e os princípios da legítima defesa previstos no Código Penal.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que o Brasil registrou 87.545 casos de estupro e estupro de vulnerável em 2024, o maior número da série histórica, e que as tentativas de feminicídio cresceram 19% no mesmo período. “Esses números mostram que o risco é real, cotidiano e não escolhe horário. Muitas mulheres estão sozinhas em deslocamentos, em situações em que o Estado simplesmente não consegue chegar a tempo”, destacou Gorete Pereira.
Projeto autoriza spray de pimenta para mulheres a partir dos 16
A deputada enfatizou que o projeto atende situações comuns enfrentadas por mulheres em todo o país, como trajetos noturnos em transporte por aplicativo, deslocamentos sozinhas da faculdade ou do trabalho e caminhadas até pontos de ônibus ou áreas isoladas. O spray de pimenta pode ser decisivo nesses momentos.
“Autorizar o uso com responsabilidade não é incentivar violência. É oferecer um meio proporcional, não letal, de defesa”, ressaltou Gorete Pereira, lembrando que a medida complementa a proteção do Estado, sem substituí-la.
O projeto estende o acesso ao spray de pimenta para jovens a partir de 16 anos, mediante autorização de responsáveis legais, e prevê punições rigorosas para uso inadequado. Entre elas estão advertência formal, multa, apreensão do dispositivo, proibição de nova aquisição por até cinco anos e responsabilização criminal. O uso fora de situações de legítima defesa não será aceito e pode ser considerado agravante em crimes ou contravenções.
Segurança jurídica e votação em regime de urgência
A proposta também altera o Estatuto do Desarmamento para esclarecer que o spray de pimenta, por ser não letal, não se equipara a armas de fogo, garantindo segurança jurídica a comerciantes e usuárias. “O spray de pimenta é um instrumento não letal, de efeito temporário, amplamente utilizado em diversos países. Ele está muito distante de uma arma de fogo e muito mais próximo do direito básico à legítima defesa”, explicou a deputada.
Gorete Pereira articula votação em regime de urgência, com expectativa de apreciação na semana do Dia Internacional da Mulher, em 8 de março. Para a parlamentar, a escolha da data reforça a necessidade de proteção real às mulheres, além de homenagens simbólicas.
Fonte: GCMais
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