A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, na tarde desta terça-feira (29/07), o primeiro Incidente de Assunção de Competência (IAC) do Poder Judiciário estadual. O objetivo é uniformizar a jurisprudência, resguardar a segurança jurídica e garantir a previsibilidade das decisões judiciais envolvendo a vacância de cargo público diante da aposentadoria voluntária e da readaptação no Município de Barbalha. O processo teve a relatoria do desembargador Francisco Luciano Lima Rodrigues.
Durante a sessão, o colegiado acolheu o Incidente de Assunção de Competência para declarar válido o ato administrativo de demissão de servidor(a) público(a) aposentado(a) pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e antes da Emenda Constitucional (EC) n° 103/2019, no período de vigência da Lei Municipal nº 1.773/2008, ou seja, até 15 de maio de 2017. A Seção de Direito Público também defendeu a invalidade do ato administrativo de demissão de servidor(a) público(a) readaptado(a) ou aposentado(a) pelo RGPS, após 15 de maio de 2017 e até a EC n° 103/2019, determinando sua reintegração ao serviço público, com efeitos funcionais devidos desde a demissão e com efeitos financeiros desde a impetração do mandado de segurança.
Conforme a tese fixada pelo colegiado, “é válida a demissão do servidor público aposentado pelo RGPS, ocorrida antes da EC nº 103/2019, quando prevista expressamente a vacância do cargo por noma local vigente à época da aposentadoria. Contudo, é inválida a demissão de servidor púbico readaptado com base em norma posterior, sem prévio processo administrativo, por ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à garantia constitucional da readaptação”.
ENTENDA
Previsto no artigo nº 947 do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo nº 147 do Regimento Interno do TJCE, o IAC permite ao Tribunal assumir a competência para julgar um caso que envolva uma relevante questão de direito, com grande repercussão social, mesmo que não haja uma multiplicidade de processos sobre o tema.
Na situação analisada, o Município de Barbalha editou a Lei Complementar nº 002/2022, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Essa norma disciplinou as hipóteses de vacância do cargo público, destacando a aposentadoria (inciso III e §§ 1º e 2º do art. 20).
Posteriormente, foi editada a Portaria nº 07.11.001/2022 com o objetivo de realizar perícia médica em servidoras(es) aposentadas(os) e readaptadas(os) na mesma matrícula, a fim de cumprir os ditames legais. Considerando a manutenção da impossibilidade de retorno às funções do cargo de origem, houve a exoneração nos termos da mencionada lei municipal.
Insatisfeitas(os), as(os) servidoras(es) ingressaram com mandados de segurança na Comarca de origem, sustentando, em suma, que o ato da administração pública não seguiu o devido processo legal, pois não oportunizou o exercício do contraditório e da ampla defesa, e que referida norma seria inconstitucional. Requereram a concessão de medida liminar para determinar que fossem reintegrados pelo Município de Barbalha, mantendo-se o vínculo laboral.
Diante da identificação de divergência nas Câmaras de Direito Público, inclusive com o proferimento de decisões conflitantes dentro do mesmo órgão julgador, tornou-se necessária a uniformização de entendimento, de forma estabilizar a jurisprudência sobre o tema no TJCE, resguardando a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais.
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