quinta-feira, 8 de outubro de 2026

TRE-CE orienta sobre justificativa eleitoral para quem não votou no 1º turno das Eleições 2026

Foto: Blog do Ambrósio Santos

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no domingo (4), primeiro turno de votação das Eleições 2026, já podem justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O prazo é de até 60 dias após cada turno da eleição.


A justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.


Para realizar o procedimento após a eleição, será necessário anexar ao requerimento documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.


Prazos

Nas Eleições 2026, os prazos para apresentação da justificativa são:

3 de dezembro de 2026: para quem não votou no 1º turno, realizado em 4 de outubro;


8 de janeiro de 2027: para quem não votar no 2º turno, marcado para 25 de outubro.


Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral. Caso não seja acolhida, será necessário quitar a multa eleitoral correspondente.


Justificativa para cada turno

A justificativa é válida somente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu. Por isso, quem deixar de votar no 1º e no 2º turno deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, observando os respectivos requisitos e prazos.


A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. No entanto, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas, poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.


Eleitorado no exterior

Quem possui título eleitoral no Brasil e estiver no exterior também poderá justificar a ausência após o pleito, pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.


Também é possível apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil, mediante apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.


Já quem possui título vinculado à Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) precisa justificar a ausência somente nas eleições para presidente da República.


Com informações do TSE

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