A Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Serviços Públicos (SEAMASP), está intensificando as fiscalizações sobre o descarte irregular de lixo em terrenos e vias públicas diante do aumento dos pontos de acúmulo de resíduos no município.
A equipe de fiscalização da pasta tem estudado formas de concentrar o descarte em apenas um local, nas áreas onde há vários pontos irregulares de lixo. Ruas como Dr. Belém, Vicente Costa e Av. Nestor Sampaio são exemplos de locais onde a população tem descartado resíduos de forma inadequada, como entulho de construção civil e lixo em canteiros centrais.
No âmbito municipal, a Lei Complementar nº 10, de 19 de maio de 2006, que institui o Código de Posturas de Juazeiro do Norte, proíbe expressamente o descarte de entulho de construção civil em ruas, calçadas, praças, canteiros centrais e demais espaços públicos.
No contexto federal, o descarte irregular é regulamentado principalmente pela Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecendo a responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e cidadãos, e exigindo a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
Já a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê sanções, como multas e até prisão, para quem poluir ou descartar resíduos de forma ilegal. O descumprimento da legislação está sujeito à aplicação de multas e, em casos mais graves, à condução do infrator à delegacia para as devidas providências legais.
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