quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Justiça Federal determina implementação imediata do plano de manejo da APA da Chapada do Araripe

Foto: Blog do Ambrósio Santos

Decisão estabelece medidas para proteger recursos hídricos, solo e vegetação da unidade de conservação e determina que Estados e municípios informem, em 20 dias, as providências adotadas


A Justiça Federal determinou a implementação imediata das regras de proteção, uso e ocupação previstas no novo plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) da Chapada do Araripe. A medida alcança os Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí e todos os municípios abrangidos pela unidade de conservação, com o objetivo de reforçar a proteção ambiental do território e conter processos de degradação.


A decisão foi proferida em 1º de outubro pelo juiz federal Fabrício de Lima Borges, responsável pela ação civil pública que discute a proteção da APA. O magistrado determinou que os entes públicos adotem as providências necessárias para colocar em prática o plano de manejo aprovado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em agosto deste ano.


Regras deverão ser consideradas nos licenciamentos ambientais

Entre as determinações estão mudanças nos procedimentos de licenciamento e autorização ambiental de empreendimentos localizados nos municípios inseridos na APA. Os órgãos responsáveis deverão verificar previamente se as atividades estão de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas no plano de manejo.


A decisão também determina o uso das bases cartográficas digitais disponibilizadas pelo ICMBio para identificar a zona de manejo onde cada empreendimento pretende se instalar. Atividades incompatíveis com o zoneamento aprovado deverão ter suas licenças indeferidas.


Outro ponto destacado pelo juiz é a proteção dos recursos hídricos e das áreas ambientalmente sensíveis da Chapada do Araripe. Os órgãos públicos deverão observar as restrições aplicáveis às áreas de recarga do aquífero e às encostas da serra, considerando os parâmetros de preservação da vegetação, dos recursos hídricos e da estabilidade do solo.


Quando a legislação exigir manifestação ou anuência do ICMBio, da entidade gestora da unidade de conservação ou de seu Conselho Consultivo, os órgãos responsáveis deverão ouvir previamente a autarquia federal antes de conceder a autorização ambiental.


A decisão determina ainda que as equipes técnicas responsáveis pelo licenciamento sejam capacitadas sobre o conteúdo do plano de manejo e que as condicionantes ambientais específicas da APA sejam divulgadas.


Estados e municípios terão 20 dias para informar providências

O plano de manejo da APA da Chapada do Araripe foi aprovado pelo ICMBio por meio da Portaria ICMBio nº 3.607, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto.


Na decisão, o juiz ressalta a urgência da implementação do documento, considerando a necessidade de conter a degradação ambiental no território da unidade de conservação.


Ceará, Pernambuco e Piauí, além dos municípios abrangidos pela APA, deverão informar nos autos, no prazo de 20 dias, quais providências foram adotadas para cumprir as determinações judiciais.


FAEC passa a participar da ação

A decisão também autorizou a participação da Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará (FAEC) como amicus curiae. A expressão, de origem latina, identifica uma pessoa ou entidade que passa a colaborar com o processo por sua relação com o tema discutido, contribuindo com informações e argumentos para a análise da questão.


O juiz determinou que o Ministério Público Federal (MPF) e o ICMBio se manifestem, em 20 dias, sobre os requerimentos apresentados pela entidade.


Além disso, cópias da decisão serão encaminhadas aos órgãos de apoio à defesa do meio ambiente dos Ministérios Públicos do Ceará, de Pernambuco e do Piauí.


Próxima audiência será em 16 de outubro

A ação civil pública terá nova audiência em 16 de outubro. O encontro deverá discutir com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e os demais réus o andamento da implementação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) pelos entes públicos demandados.


A implementação do Sinaflor é uma das providências requeridas pelo Ministério Público Federal na ação.

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