Cidade de Granjeiro, no Cariri. Foto: Aprece |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de votos, reconheceu entendimento do Ministério Público Eleitoral e decidiu, nessa quinta-feira (15 de agosto de 2024), que o Partido Republicanos praticou fraude à cota de gênero na disputa para o cargo de vereador do município de Granjeiro, durante as Eleições Municipais de 2020. Na decisão, o TSE acatou o pedido do MPE em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e cassou os diplomas e os registros de candidatas e candidatos do partido à Câmara de Vereadores de Granjeiro, determinando ainda o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
De acordo com a ação, ajuizada pelo promotor eleitoral Thiago Freitas Camelo, as candidaturas de Dáwula Ranier Brito Vieira e Emanuelle Rodrigues Dias foram oficializadas pelo Republicanos apenas para que a cota de gênero, que estabelece o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, fosse cumprida pela legenda na disputa por vagas na casa legislativa de Granjeiro.
A Justiça Eleitoral acatou a ação do MPE em 1ª instância, no entanto, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) após recurso do partido. A Procuradoria Regional Eleitoral então recorreu da decisão ao TSE, que manteve o entendimento da 1ª instância e reconheceu a fraude à cota de gênero.
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