Aos 24 anos, Imaculada Gonçalves Pereira, natural do Crato (CE), viu seu sonho de frequentar uma universidade pública mais distante. Aprovada no curso de Pedagogia da Universidade Regional do Cariri (URCA), em 2021, Lala, como é conhecida, ainda não conseguiu participar de nenhuma aula presencial devido à falta de um ônibus adaptado que atendesse ao trajeto de sua casa até a universidade. A acessibilidade é uma questão essencial para a cratense. Acometida por uma paralisia cerebral no primeiro ano de idade, a jovem usa cadeira de rodas como aliada para superar a mobilidade reduzida.
Em busca de atender não somente a si, mas também a outras pessoas que possam estar na mesma situação, Imaculada procurou, em setembro, a Defensoria Pública do Estado do Ceará no Crato. Esta não foi a primeira vez que a jovem acionou a justiça. “No ano passado, eu estava sem cadeira e mandaram uma cadeira para mim, mas era inapropriada. Minha mãe resolveu ir comigo à Defensoria e aproveitamos para abrir o pedido do ônibus [adaptado] também”, explica.
A jovem buscou atendimento e a Defensoria propôs uma ação judicial, interposta pelo defensor Marcelino José, solicitando ao município a disponibilização de um transporte público acessível a quaisquer passageiros que precisem se locomover à URCA para seus estudos. A DPCE também tentou a medida extrajudicial já solicitando ao município para que com mais rapidez a solicitação fosse atendida.
A prioridade processual é um direito assegurado à população com deficiência (PcD), conforme o texto previsto no art. 9º, inciso VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina o atendimento prioritário, “sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”. A preferência deve ser requisitada ao juiz da vara específica, do qual conste a comprovação da condição de saúde a partir de relatórios, exames e receitas médicas.
No dia 11 de outubro, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato deferiu o pedido, pois concluiu ser uma importante medida de inclusão social, sendo seu resultado uma garantia “que os alunos com restrições físicas e/ou psíquicas conquistem, em pé de igualdade com os demais colegas, o desenvolvimento e resultados pedagógicos propugnados pelo Estado”. O não cumprimento da liminar, em até cinco dias, sujeitaria a Prefeitura uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A decisão judicial assegura o que diz o texto constitucional que garante à pessoa com deficiência, ou com mobilidade reduzida, viver de forma independente para que ela possa exercer plenamente seus direitos de cidadania e participação social.
Atualmente, somente os veículos de transporte escolar diário, do programa Ônibus Rural Escolar (ORE), contam com uma estrutura acessível a cadeirantes, mas o trajeto não inclui o endereço de Imaculada e a ida à URCA, distanciados por cerca de seis quilômetros na área urbana da cidade.
Sem condições de custear o transporte por conta própria, Imaculada segue acompanhando as aulas pelo celular e conta com o apoio frequente de colegas e professores para lidar com as dificuldades que surgem no ensino à distância. Mesmo assim, a jovem se encontra esperançosa sobre o futuro. Após a conclusão do curso, ela deseja fazer faculdade novamente, desta vez, na área do jornalismo – seu sonho. “Meu sonho sempre foi o jornalismo, mas, como entrei em Pedagogia, escolhi fazer [o curso]. Se Deus permitir, quando eu terminar, quem sabe eu faça a graduação de novo”, anseia Lala.
A luta por inclusão social e proteção dos direitos fundamentais à população com deficiência é uma premissa presente na agenda da Defensoria.
SERVIÇO
DEFENSORIA PÚBLICA DA COMARCA DO CRATO
Endereço: Rua André Cartaxo, 370 – Palmeiral
Atendimento Presencial: segunda a sexta, das 8h às 14h
E-mail: crato@defensoria.ce.def.br
Telefones: (88) 3695-1750 e (88) 3695-1751
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