Com as várias reclamações da população de problema de falta d’água, contas abusivas, mau serviços. Foi proposto e deve ser votado na próxima sessão da câmara municipal do Crato, projeto de lei n 2510001/2022, que traz no seu arcabouço alguns requisitos de proteção ao consumidor, especificamente aos serviços da Ambiental Crato.
O referido projeto de lei estabelece que a empresa Ambiental Crato deve criar um Conselho de Atendimento ao consumidor num prazo de 30 dias, conselho este que deverá ser formado por representante das seguintes instituições:
01 representante da SAAEC.
02 representantes da OAB.
02 representantes da Câmara de Vereadores.
01 representante da Urca.
Ainda sobre o atendimento a PL, determina que se crie mecanismos de atendimentos presenciais e remoto para que sejam apresentadas as reclamação estabelecendo um prazo não superior a 30 (Trinta) dias para sua resposta.
A partir do momento em que a reclamação estiver “sub judice”, a empresa não poderá realizar qualquer tipo de ação ou interromper o serviço enquanto permanecer a situação.
Na existência e comprovado o erro da empresa, a mesma será penalizada com advertência e até mesmo multas que variam de 10.000,00 (dez mil reais) até 100.000,00 (cem mil reais) se houver reincidência ou reincidências.
O projeto de lei manda que mensalmente seja enviado ao Decon-Crato. O prefeito municipal do Crato, poderá regulamentar a lei através de decreto, segundo o projeto.
Projeto da Professora Lourdes de Carlim PT, e do vereador Luís Carlos Saraiva PDT, subscrito pelos vereadores:
Adil - PDT
Maria Ângela - PDT
Tancredo - PT
Dr. Dudé - PSB
Dárcio Luiz - PROS
Junior Cachoeira – PMN
Fernando Brasil – PP
Marcondes – MDB
Nonato - PSL
Fonte: Blog do Moisés Rolim
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