O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Avante no município de Crato, no Ceará. A decisão foi publicada em certidão de julgamento datada do dia 13 de junho de 2025 e confirma o indeferimento da chapa lançada pelo partido nas eleições de 2024.
O julgamento ocorreu durante a 18ª Sessão Ordinária Virtual da Corte, entre os dias 6 e 12 de junho, sob a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques. Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do relator e negou provimento ao agravo interno interposto pela sigla municipal do Avante, mantendo, assim, a decisão anterior que reconhece a irregularidade do DRAP.
Entenda o caso
A controvérsia teve início com a denúncia de que o Avante municipal não possuía diretório vigente e regularizado no momento da convenção partidária, em razão de pendências na prestação de contas referentes ao pleito anterior (2022). O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela invalidade da chapa.
Com isso, ainda no âmbito da Justiça Eleitoral de primeira instância, foi determinada a cassação do registro da chapa proporcional e, por consequência, a anulação dos votos recebidos. A decisão atinge diretamente a única candidata eleita pelo partido no pleito de 2024, a vereadora Nagila Coriolano, que poderá perder o mandato caso a decisão transite em julgado.
Partido ainda pode recorrer
Embora o agravo interno tenha sido rejeitado, a decisão não é definitiva. Ainda cabem embargos de declaração ou outros recursos que possam ser manejados dentro do próprio TSE ou eventualmente levados ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso se alegue violação constitucional.
Até o momento, o diretório municipal do Avante não se manifestou oficialmente sobre a decisão nem confirmou se pretende recorrer. A expectativa é que o partido aguarde a publicação do acórdão completo para avaliar os próximos passos jurídicos.
Impacto político
Caso a decisão seja mantida de forma definitiva, os votos da chapa proporcional do Avante em Crato serão anulados, e o quociente eleitoral será recalculado, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal. O caso também chama atenção por envolver a segurança jurídica dos partidos na esfera local, especialmente quanto à necessidade de regularização documental antes da disputa eleitoral.
Conforme os dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), o Avante obteve um total de 3.332 votos, o que lhe garantiu uma das cadeiras no Legislativo. Com eminente anulação desses votos, o quociente eleitoral será recalculado — e esse novo cenário poderá favorecer o Mobilização Nacional (PMN), que obteve 8.965 votos, passando a ter três vagas em vez de duas.
Quem deve assumir?
O beneficiado direto poderá ser o ex-vereador Nonato, do PMN, primeiro suplente da legenda na eleição de 2024. Nonato já exerceu mandato anteriormente e agora pode retornar ao Legislativo, caso se confirme a saída de Nagila Coriolano, que está licenciada e do suplente Kaka Santos.
Fonte: Ceará Informado por Paulo Dimas
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