Entendimento da Justiça Eleitoral
A questão girava em torno da análise das irregularidades cometidas por Francisco Helder, como gestor público, que resultaram em um acórdão condenatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo o TRE-CE, os atos administrativos praticados configuraram improbidade administrativa dolosa, com aplicação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90), impedindo a candidatura do recorrente.
O voto do relator destacou que, para configurar inelegibilidade, não basta apenas a rejeição de contas, mas é necessário comprovar dolo específico, ou seja, a intenção clara de obter benefício indevido. Com base no julgamento do TCE, o TRE-CE entendeu que as irregularidades apresentadas eram insanáveis e configuravam improbidade, não havendo motivo para reformar a decisão anterior.
Caso Guer tivesse os votos validados o PDT elegeria mais um vereador no caso, Mariangela Bandeira que ficou na suplência
A publicação da decisão aconteceu neste dia 16
Fonte: Ceará Informado e Paulo Dimas
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