Foto: Ilustrativa |
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou, na última sexta-feira (04/10), que as escolas particulares do município sigam as normas que estabelecem o corte etário para matricular crianças nos ensinos infantil e fundamental. Na educação infantil, a idade mínima para ingresso deve ser de quatro anos e no ensino fundamental, de seis anos, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Conforme o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, a recomendação foi expedida com o objetivo de uniformizar o acesso à educação e garantir que todas as crianças iniciem a alfabetização na idade adequada. “É necessário cumprir a norma vigente para assegurar a conformidade da idade mínima para a entrada das crianças na educação infantil e no ensino fundamental”, destacou o membro do MP do Ceará, ressaltando ainda que a “medida foi necessária em virtude da existência de descumprimento as normas do corte etário por parte de algumas escolas particulares do município”.
Ainda de acordo com a 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como constitucional a fixação da data limite de 31 de março para que estejam completas as idades mínimas de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental.
O MP ainda recomendou que além do seu efetivo cumprimento, seja afixada cópia da Recomendação em local apropriado e com ampla visibilidade.
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