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(Foto: Fabiane de Paula)
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Os
brasileiros passarão a calcular o valor das suas aposentadorias de um novo
jeito a partir da reforma da Previdência. A partir da promulgação da emenda
constitucional 6, os benefícios pagos pelo INSS passarão a corresponder a 60% da média
salarial para trabalhadores que se aposentarem com a
carência de 15 anos de contribuição.
A
renda mensal terá o acréscimo de 2% para cada ano de
contribuição a mais a partir do 16º ano, para a mulher, e do 21º, para o homem.
O novo sistema é mais simples do que o utilizado hoje.
O fator previdenciário,
a fórmula 86/96 e a diferença entre os cálculos de aposentadorias por tempo de
contribuição e por idade deixarão de existir.
Considerando
que a reforma obrigará o trabalhador a se aposentar com idades mais elevadas,
a nova conta para chegar ao valor do benefício será desvantajosa para a maior
parte dos aposentados, que conseguiriam mais rapidamente a aposentadoria integral
com a fórmula 86/96.
De
acordo com o texto aprovado pelos senadores, o benefício sem desconto só
se tornará possível para quem contribuir por 35 anos, se for mulher, ou por 40
anos, no caso dos homens. A reforma ainda mudará o cálculo da média salarial,
que passará a considerar 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Hoje
o INSS considera 80% dos recolhimentos com valores mais altos. Ao
não descartar recolhimentos baixos, o novo cálculo acrescentará um redutor a
mais às aposentadorias.
Com
a nova fórmula, o governo vai passar a considerar salários menores, como
os do início da carreira, que costumam ser mais baixos. Na regra atual, o
trabalhador tem a chance de descartar esses valores do cálculo da média
salarial. O mesmo vale para quem pagou só por um período as contribuições pelo
piso.
Com
o sistema atual, um trabalhador que fez 80% das suas contribuições pelo teto
previdenciário (de R$ 5.839,45, neste ano) e 20% sobre o salário mínimo teria
uma aposentadoria de R$ 5.478.
Mas
se a fórmula da reforma já estivesse valendo, o benefício cairia para R$
4.495, segundo cálculos do Instituto de Estudos Previdenciários
(Ieprev).
Como é hoje
Há
uma fórmula para o benefício por idade e outra para a aposentadoria por tempo
de contribuição. A base do benefício é o valor médio das 80% maiores
contribuições desde julho de 1994.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A média salarial é multiplicada pelo fator previdenciário correspondente ao perfil do segurado. O fator varia conforme a idade e o tempo de contribuição no momento da aposentadoria. A expectativa de sobrevida por idade, estimada pelo IBGE, também compõe o fator. Quanto mais cedo o trabalhador se aposenta, maior é o desconto do fator na renda.
A média salarial é multiplicada pelo fator previdenciário correspondente ao perfil do segurado. O fator varia conforme a idade e o tempo de contribuição no momento da aposentadoria. A expectativa de sobrevida por idade, estimada pelo IBGE, também compõe o fator. Quanto mais cedo o trabalhador se aposenta, maior é o desconto do fator na renda.
Regra 86/96
Permite a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário. O trabalhador tem direito se a soma da idade e das contribuições resultar em 86 pontos, para mulheres e 96 pontos, para homens.
Permite a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário. O trabalhador tem direito se a soma da idade e das contribuições resultar em 86 pontos, para mulheres e 96 pontos, para homens.
Aposentadoria por idade
- Como é hoje
A base da aposentadoria por idade corresponde a 70% da média salarial. Cada ano de contribuição acrescenta 1% da média salarial ao benefício. Com 30 anos de INSS, é possível ganhar 100% da renda (70% + 30%).
- Como é hoje
A base da aposentadoria por idade corresponde a 70% da média salarial. Cada ano de contribuição acrescenta 1% da média salarial ao benefício. Com 30 anos de INSS, é possível ganhar 100% da renda (70% + 30%).
- Como vai ficar
A média salarial será calculada sobre todas as contribuições feitas desde julho de 1994. O INSS deixará de descartar as 20% menores contribuições dos trabalhadores. A mudança deve reduzir a média salarial e a aposentadoria. Quem tiver mais tempo de contribuição do que o exigido poderá excluir contribuições que resultem em redução no benefício.
A média salarial será calculada sobre todas as contribuições feitas desde julho de 1994. O INSS deixará de descartar as 20% menores contribuições dos trabalhadores. A mudança deve reduzir a média salarial e a aposentadoria. Quem tiver mais tempo de contribuição do que o exigido poderá excluir contribuições que resultem em redução no benefício.
-
Mulher
A renda será de 60% da média salarial para quem se aposenta com 15 anos de contribuição. O benefício terá o acréscimo de 2% da média salarial para cada ano a mais de recolhimentos. Com 35 anos de contribuição para a Previdência, a segurada terá direito ao benefício integral.
A renda será de 60% da média salarial para quem se aposenta com 15 anos de contribuição. O benefício terá o acréscimo de 2% da média salarial para cada ano a mais de recolhimentos. Com 35 anos de contribuição para a Previdência, a segurada terá direito ao benefício integral.
-
Homem
O homem que se aposentar com tempo de contribuição de 15 a 20 anos receberá 60% da média salarial. A partir do 21º ano, a aposentadoria aumentará 2% para cada ano a mais de recolhimento. Com 40 anos de contribuição, o trabalhador se aposentará com 100% da média salarial. Diário do Nordeste
O homem que se aposentar com tempo de contribuição de 15 a 20 anos receberá 60% da média salarial. A partir do 21º ano, a aposentadoria aumentará 2% para cada ano a mais de recolhimento. Com 40 anos de contribuição, o trabalhador se aposentará com 100% da média salarial. Diário do Nordeste

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