O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Edson Fachin, negou um pedido da defesa do médico e prefeito afastado de
Uruburetama, José Hilson Paiva, investigado por abuso sexual e por filmar
pacientes durante consultas médicas ginecológicas. Na ação, o político reclama
do ato da câmara municipal da cidade que determinou a instauração de um
processo de cassação de seu mandato. Segundo o ministro, contudo, o ato não
afronta decisões do tribunal sobre a matéria.
O médico é investigado
após divulgação de vídeos dele com pacientes durante consultas
ginecológicas, em Uruburetama e Cruz, município vizinho. O G1 teve
acesso a 63 vídeos, gravados pelo próprio médico sem consentimento das
mulheres; profissionais da Associação Brasileira de Medicina avaliaram o
conteúdo e afirmam que se trata "claramente" de "estupro de pacientes".
O médico e prefeito afastado foi
expulso do PCdoB, sigla da qual fazia parte, e teve o direito de exercer a
medicina suspenso por seis meses por decisão do Conselho Regional de
Medicina do Ceará.
A câmara de Uruburetama resolveu abrir
o processo após o Fantástico exibir os vídeos com as denúncias de violência
sexual. Os fatos teriam ocorrido até 2018, quando Paiva já exercia o cargo. O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) investiga o caso.
No pedido feito ao STF, o prefeito
afastado alegava que a fundamentação utilizada pela câmara municipal para
instaurar o processo não se aplicava ao caso dele, pois tratava de infrações
político-administrativas cometidas pelo gestor municipal. Entretanto, segundo a
defesa, os fatos atribuídos a ele ocorreram antes dele ter assumido a
prefeitura, o que não configuraria crime de responsabilidade do prefeito.
Assim, ainda de acordo com os advogados de José Hilson, o ato violaria uma
decisão do Supremo estabelecendo que a definição dos crimes de responsabilidade
e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da
competência legislativa privativa da União (Súmula Vinculante 46).
O ministro Edson Fachin, em sua
decisão, explicou que o entendimento do STF trata da impossibilidade de
aplicação aos crimes de responsabilidade de agentes políticos de normas
estaduais ou municipais que conflitam com o previsto na Constituição ou no
Decreto-Lei 201/1967. No caso do prefeito, Fachin entendeu que a denúncia foi
escrita e recebida com fundamento no decreto-lei, não havendo conflito com a
Constituição. G1
CE
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