
De
acordo com a nova lei, quem fizer acusações
falsas contra candidatos a cargo político com o objetivo
de prejudicar sua candidatura estará sujeito a pena de reclusão - de 2 a
8 anos - e multa.
Além disso, a pena poderá ser aumentada se o agente valer-se de anonimato ou
usar nome suposto; e diminuída, se a imputação é de prática de contravenção.
O
texto que saiu aprovado do Congresso também previa que "quem,
comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral,
divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi
falsamente atribuído" também estaria sujeito às mesmas penalidades, mas
esse trecho foi vetado por
Bolsonaro.
Segundo
o Planalto, ao equiparar as duas práticas para efeitos de punição, o
dispositivo "viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal
descrito e a pena cominada". O trecho cita que a pena para prática semelhante,
de propalar ou divulgar calúnia eleitoral, já tipificada no Código Eleitoral,
é de seis meses a dois anos,
e multa. Estadão
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