
Recentemente, a cobrança do aluguel já havia sido
aprovada por deputados estaduais na Assembleia Legislativa. A lei
passa a valer desde a data da publicação no DOE.
A cobrança entrará em vigor a
partir do dia em que o equipamento for instalado no preso. O valor será definido pelo Estado,
devendo a cobrança ser feita de forma proporcional ao número de dias
efetivamente utilizado pelo monitorado. Quem não cumprir com o pagamento da
cobrança estará sujeito à ação judicial.
O pagamento dos valores
estabelecidos estarão suspensos caso o apenado não tenha condições financeiras
de arcar com o valor do dispositivo.
Os valores arrecadados com o
aluguel das tornozeleiras serão revertidos em prol de melhorias no âmbito do
sistema penitenciário no Ceará, e será facultada a destinação ao Fundo
Penitenciário do Estado (Funpence). Diário
do Nordeste
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