
De
acordo com o Tribunal de Justiça, a descoberta foi feita após a realização de teste de DNA,
que constatou que os fragmentos utilizados para a realização da biópsia que
detectou o tumor maligno não eram da paciente.
Conforme
a juíza titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, Nismar Belarmino Pereira, que
julgou o caso, o Estado tem responsabilidade pela falha na prestação do
serviço médico, que levou à amputação da mama da paciente,
causando sequelas físicas, como dificuldades para levantar o braço e levantar
peso, além do abalo psicológico.
A
juíza determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30
mil, e por danos estéticos, no valor de R$ 10 mil. Além disso, o Estado deverá
ressarcir os danos materiais, no valor de R$ 2.835,00, relativos aos gastos com
exames para elucidação do caso e com os cuidados pós-operatórios.
O
Governo do Estado também deverá pagar indenização em virtude dela ter precisado
se afastar do trabalho, recebendo durante o período da licença apenas o auxílio-doença.
O valor das diferenças salariais deverá ser calculado na fase de liquidação de
sentença.
Em
contestação, o Estado alegou que a paciente não comprovou, nos autos, que a
cirurgia teria sido desnecessária para tratar a sua
enfermidade. Sustentou ainda não ter havido comprovação dos danos
estéticos.
Material da biópsia trocado
A
vítima relatou durante o processo que em 2011 agendou uma consulta no Hospital
Geral de Fortaleza (HGF) após identificar por meio do autoexame
a presença de um nódulo na mama.
Na
ocasião, o médico que a atendeu solicitou inicialmente ultrassonografia e
mamografia e, após feitos os exames, encaminhou a mulher ao setor de
mastologia, para realização de biópsia em um nódulo encontrado na mama
direita.
A
paciente recebeu o laudo do exame, com o diagnóstico de carcinoma (tumor maligno).
Então foi encaminhada para realização de mastectomia e reconstrução da mama com
prótese.
Após a realização da cirurgia, foi realizada nova biópsia que, no entanto, apresentou resultado negativo para câncer. Diante da diferença dos laudos, a própria paciente custeou revisão das lâminas, realizada em São Paulo. O exame apontou que o produto da mastectomia não estava relacionado ao tumor visto na biópsia e havia sido trocado pelo de outra pessoa. Diário do Nordeste
Após a realização da cirurgia, foi realizada nova biópsia que, no entanto, apresentou resultado negativo para câncer. Diante da diferença dos laudos, a própria paciente custeou revisão das lâminas, realizada em São Paulo. O exame apontou que o produto da mastectomia não estava relacionado ao tumor visto na biópsia e havia sido trocado pelo de outra pessoa. Diário do Nordeste
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