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(Foto: José Leomar) |
Tramita
na Assembleia Legislativa um projeto de autoria do deputado David Durand (PRB) que quer
proibir a cobrança de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação) nas contas de serviços públicos estaduais,
como luz, telefone e gás de igrejas e templos religiosos. De acordo com o
texto, nos casos em que o imóvel não for próprio, a comprovação do
funcionamento se dará através do contrato de locação.
Para
efeito da Lei, são definidas as contas relativas a imóveis ocupados por igrejas
ou templos de qualquer
culto, formalmente constituídos. Ainda segundo o texto,
os templos
e igrejas deverão requerer, junto às empresas prestadores
de serviços públicos, a isenção de cobrança do imposto, a partir da vigência da
Lei.
Em
sua justificativa, Durand explica
que a Constituição Federal, em seu Art. 19º, proíbe ao Estado “embaraçar o
funcionamento das igrejas ou cultos religiosos”. “Tal vedação é fruto do
princípio da liberdade religiosa em que é fundada a sociedade e o ordenamento
jurídico”, explica.
O
parlamentar destaca, ainda, que o Supremo
Tribunal Federal (STF)já julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra
Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná que versa sobre o mesmo
assunto. Ele salienta, também, que a proposta do Legislativo paranaense,
inclusive, serviu de parâmetro para a propositura em tramitação no Ceará.
A
decisão do STF, porém, é de 2010, e outros vereditos contrários foram dados a
propostas semelhantes nos últimos anos. Em 2018, o ministroAlexandre de Moraes, concedeu
liminar para suspender Lei de Rondônia que impedia a cobrança do imposto sobre
as contas de luz, água, telefone e gás de igrejas e templos religiosos. Na, o
magistrado entendeu que a norma oferece risco orçamentário ao estado.
A Câmara dos Deputados, por outro
lado, no início de maio, aprovou projeto que prorroga por mais 15 anos os benefícios fiscais concedidos
a igrejas, a templos de qualquer culto, Santas Casas e a instituições
beneficentes.
Pelo
projeto, igrejas e instituições ficarão isentas do pagamento do ICMS. O texto
foi aprovado por 382 votos a 6 e agora seguirá para análise do Senado. Diário do Nordeste
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