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(Foto: Marcos
Corrêa)
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O
presidente Jair Bolsonaro assinou na sexta-feira (17) a sanção do projeto de
lei que anistia multas aplicadas a partidos
políticos. A estimativa é de que o perdão possa chegar a R$ 70 milhões, valor dos
débitos dos diretórios municipais de quase todas as legendas com o Fisco. O
texto será publicado no Diário
Oficial da União de segunda-feira, 20.
Esta
é a primeira
vez que um presidente autoriza o cancelamento deste tipo
de punição às siglas desde 1995, quando a Lei dos Partidos foi criada. Desde então, ao menos
outras 19 alterações foram feitas em benefício às siglas, segundo levantamento
do movimento Transparência Partidária: a média é de uma aprovação a cada 14
meses.
Em
2000, o Congresso derrubou o veto do então presidente Fernando Henrique Cardoso
e levou adiante uma anistia que custou aos cofres públicos, em valores
corrigidos, aproximadamente R$ 80 milhões.
A
nova lei sancionada por Bolsonaro altera
a Lei dos Partidos e, entre outros pontos, estabelece que as siglas que não
aplicaram o mínimo de 5% do Fundo
Partidário para promover a participação política das
mulheres entre 2010 e 2018, mas que tenham direcionado o dinheiro para
candidaturas femininas, não poderão ter suas contas rejeitadas ou ser alvo de
qualquer outra penalidade.
Em
2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinou R$ 780,4 milhões para o
Fundo Partidário. Deste valor, 5% obrigatoriamente deveriam ter como destino a
promoção das mulheres na política.
O
texto, relatado pelo deputado Paulinho da Força (SD-SP) na Câmara, prevê ainda
outras mudanças que, apesar de não envolverem diretamente dinheiro público, abrandam
exigências aos partidos. Uma delas, segundo analistas, reduz a democracia
interna nas siglas ao permitir que comissões provisórias funcionem por até oito
anos. Em fevereiro, o TSE havia mantido entendimento de que cada mandato dura
quatro anos.
O
texto sancionado também manteve a parte que desobriga órgãos partidários
municipais sem movimentação financeira de enviar declarações e demonstrativos à
Secretaria da Receita
Federal.
Veto
Bolsonaro
vetou apenas um artigo do projeto aprovado pelo Congresso. Ele retirou do texto
o item que desobrigava as legendas de devolver aos cofres públicos as doações
que receberam de servidores comissionados filiados às próprias siglas.
Segundo
o Palácio do Planalto, a
anistia "é inoportuna no atual quadro fiscal em virtude da renúncia de
receita dela decorrente". "Inexiste no processo a estimativa da
renúncia decorrente dessa anistia, com o cálculo detalhado de como se chegou a
esse valor e a fonte de compensação correspondente", diz a justificativa
do veto. Estadão
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