Após liminar
publicada na sexta-feira (15) pela 11ª Vara do Trabalho de
Fortaleza negando o pedido do Sindicato dos Empregados em Postos de
Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará
(Sinpospetro) para que os postos não abrissem nos feriados, o sindicato pediu
agravo de instrumento contra a decisão.
O
presidente do Sinpospetro, Ardilis Arrais, recorreu ao Tribunal Regional
do Trabalho (TRT). "Entramos com um agravo no Tribunal, e estamos
aguardando uma decisão do TRT, que
deve sair entre amanhã e segunda-feira", disse.
"Ela (a juíza responsável pela decisão) não pode autorizar funcionamento
dos postos, porque isso já transitou em julgado no TRT. Um juiz de 1ª instância
não pode contrariar".
Na
sexta-feira (15), o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do
Estado do Ceará (Sindipostos-CE) já havia emitido nota em que assegurava o
funcionamento dos esbalecimentos.
"O
Sindipostos Ceará esclarece que os postos de combustíveis do Estado funcionarão
normalmente nos feriados estaduais dos dias 19 e 25 de março, no período mínimo
das 6h às 20h, de acordo com a resolução da ANP 41/2013".
Em
março, a capital cearense e outros municípios do Estado terão o feriado de 19
de março (Dia de São José) e o feriado estadual de 25 de março (Carta Magna do
Ceará).
Decisão
Em sua decisão, a juíza do trabalho substituta Jorgeana Lopes de Lima, entendeu que a atividade de fornecimento de combustível afeta o interesse público, dado o caráter de essencialidade dos serviços prestados pelos postos, que, portanto, não podem deixar de funcionar. Diário do Nordeste
Em sua decisão, a juíza do trabalho substituta Jorgeana Lopes de Lima, entendeu que a atividade de fornecimento de combustível afeta o interesse público, dado o caráter de essencialidade dos serviços prestados pelos postos, que, portanto, não podem deixar de funcionar. Diário do Nordeste
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