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O ministro entendeu que o pronunciamento do Comitê de Direitos
Humanos da ONU não alcançou o efeito de suspender a
decisão do TRF-4 que
condenou Lula
(Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
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O
ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal
Federal (STF), decidiu negar um pedido formulado pela defesa do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva para afastar
impedimento à candidatura do petista ao Palácio do
Planalto.
Com
base no comunicado do comitê da ONU, a defesa de Lula pretendia afastar os
efeitos da condenação de Lula no caso
do triplex do Guarujá (SP), no qual o ex-presidente foi
condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. Por conta dessa condenação, o petista foi enquadrado na Lei da Ficha
Limpa.
De
acordo com os advogados Cristiano Zanin e Valeska Zanin, não cabe aos órgãos
judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU,
mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
Até
a publicação deste texto, a íntegra da decisão de Fachin não havia sido
divulgada. Na quarta-feira, a expectativa dentro do STF era de que o ministro
levasse o tema ao plenário.
Conforme
trecho da decisão de Fachin publicado no site oficial do STF, o ministro
entendeu que o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU não alcançou
o efeito de suspender
a decisão do TRF-4 que condenou Lula.
“O
pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas
não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à
sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as
alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e
provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à
excepcional concessão da tutela cautelar pretendida”, decidiu Fachin.
“Indefiro
o pedido formulado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se”, determinou o
ministro. Estadão

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