quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Fachin nega pedido de Lula para afastar impedimento à candidatura ao Planalto


O ministro entendeu que o pronunciamento do Comitê de Direitos
Humanos da ONU não alcançou o efeito de suspender a
decisão do TRF-4 que condenou Lula
(Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar um pedido formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para afastar impedimento à candidatura do petista ao Palácio do Planalto.

Com base no comunicado do comitê da ONU, a defesa de Lula pretendia afastar os efeitos da condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá (SP), no qual o ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por conta dessa condenação, o petista foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com os advogados Cristiano Zanin e Valeska Zanin, não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

Até a publicação deste texto, a íntegra da decisão de Fachin não havia sido divulgada. Na quarta-feira, a expectativa dentro do STF era de que o ministro levasse o tema ao plenário.

Conforme trecho da decisão de Fachin publicado no site oficial do STF, o ministro entendeu que o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU não alcançou o efeito de suspender a decisão do TRF-4 que condenou Lula.

“O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida”, decidiu Fachin.

“Indefiro o pedido formulado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se”, determinou o ministro. Estadão

Nenhum comentário:

Postar um comentário