
Os dados são do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil). O principal tributo cobrado do setor é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que varia de 25% a 35% sobre os serviços a depender do estado. Somado a isso, as companhias ainda são tributadas em âmbito nacional pela Cofins (3%), PIS/Pasep (0,65%) e pelas taxas Fust (1%) e Funttel (0,5%).
O Ceará está entre o grupo de estados com maior incidência de imposto sobre o setor, sendo 28% de ICMS e de 2% para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). Segundo os cálculos realizados pelo SindiTelebrasil, a incidência real dos tributos sobre as telecomunicações chega a quase metade (42,9%) do valor do serviço, perdendo apenas para o Rio de Janeiro (47,1%), Mato Grosso (47,1%) e Rondônia (53,8%).
A diferença entre a alíquota e a incidência real se dá porque o consumidor paga integralmente o valor do tributo sobre o total do valor do serviço provido pelas companhias na fatura - valor este que já inclui impostos incidentes sobre a atividade econômica das prestadoras. Ou seja, depois de toda a infraestrutura implantada e dos tributos pagos pelas empresas para sua implantação, o cidadão ainda recolhe os impostos sobre os serviços consumidos por ele.
Na avaliação do diretor jurídico do SindiTelebrasil, José Américo, a alta carga tributária é um obstáculo para o acesso a serviços essenciais da telecomunicação pela população mais carente. "Há um custo operacional extremamente elevado em razão desses tributos que inibe maiores investimentos e provoca uma redução do consumo do serviço de uma forma geral na sociedade, o que acaba implicando numa perda de eficiência dos negócios", aponta. Fonte: Diário do Nordeste
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