O porte de extintores de incêndio nos automóveis não será mais obrigatório, conforme decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tomada ontem em reunião. A medida deve começar a valer tão logo a resolução seja publicada, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Com a decisão, não é mais necessário que motoristas adquiram o extintor veicular do tipo ABC, que passaria a ser obrigatório a partir do dia 1º de outubro. A exigência foi prorrogada três vezes devido à falta do produto no mercado, que passou a ser vendido por ambulantes, com preço de até R$ 180.
A mudança na legislação diz respeito a veículos utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos com cabines fechadas. Contudo, a obrigatoriedade do equipamento permanece para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores, além de veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. Assim, a fiscalização vai continuar nestes casos, e a punição para quem não estiver com o equipamento ou para quem estiver com o equipamento com validade vencida inclui multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
O Ministério das Cidades informou que a revogação foi discutida com representantes de fabricantes do equipamento, da indústria automobilística e do Corpo de Bombeiros. Desde o ano de 1970, a posse do equipamento nos veículos é exigida por lei.
"Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio", explicou o Ministério, referindo-se ao corte automático de combustível após colisão e a localização do tanque de combustível fora da cabine de passageiros.
A Pasta colocou ainda que a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva apontou que, dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 foram causados por incêndios e, destes, em apenas 24, o que equivale a 3%, houve registro do uso do extintor.
O Ministério ressaltou também que em países europeus e nos Estados Unidos o equipamento já não é exigido, pois as respectivas autoridades consideram que a falta de treinamento e o despreparo dos motoristas para o manuseio geram mais riscos do que o próprio incêndio.
Por meio de nota, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) informou que os motoristas podem optar por manter o equipamento, já que o uso passa a ser facultativo. O Detran reforça que o Contran é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito.
Primeiros socorros
Não é a primeira vez que a exigência do porte de um equipamento é revogada pelo Contran. Em 1999, entre os meses de janeiro e abril, os veículos deviam conter um kit de primeiros socorros. A medida foi derrubada e o estojo passou a ser opcional.
Para Gilvan Melo, promotor de Justiça do Núcleo de Atuação Especial de Políticas de Trânsito (Naetran), a obrigatoriedade tanto do extintor quanto do kit sempre foi desnecessária, cabendo ao motorista a decisão de manter ou não os objetos no carro. "Sempre foi uma medida inócua, que interessava mais aos fabricantes. Não é um extintor pequeno como aquele que vai fazer você conseguir apagar um incêndio. Além disso, as pessoas não se arriscam a ficar próximas a um carro pegando fogo. Os órgãos responsáveis devem fazer um trabalho de educação para mostrar a importância do aparelho, mas que isso seja uma decisão do próprio condutor", diz.
Qual a sua opinião sobre a medida?
Fábio Salgado
Quem for sensato usa como sempre usou! Equipamentos de segurança, como diz o nome, são para nossa segurança e nunca deveriam ser obrigatórios, e sim sempre disponíveis.
Caio Gomes
A decisão é errada, pois vai ter gente irresponsável que não vai andar com ele e, quando for preciso, vai fazer falta.
Ligiane Sousa
Obrigatório ou não, jamais deixarei de usar, pois é uma questão de segurança.
Pinheiro Júnior
Concordo com a medida e quero meu dinheiro de volta. Paguei 130 reais por um extintor.
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