Uma decisão da 1ª Vara do Trabalho do Cariri/CE condenou, em dezembro de 2025, uma empresa do ramo de construções e serviços e, subsidiariamente, o Município de Mauriti, a indenizar um gari que ficou paraplégico após um grave acidente de trabalho. A sentença, proferida pela juíza Maria Rafaela de Castro, fixou o valor total da condenação em R$ 300 mil a título de danos morais e estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia e verbas trabalhistas.
O acidente e as consequências
O trabalhador foi contratado pela empresa em abril de 2021 para atuar como gari, prestando serviços para o Município de Mauriti. Em 08 de março de 2024, ele sofreu um grave acidente enquanto realizava a poda de uma árvore, atividade para a qual não havia recebido treinamento ou equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. O gari caiu de uma altura aproximada de três metros, impactando a região lombar e resultando em lesão grave na coluna vertebral e paraplegia permanente.