Após duas Ações Civis Públicas (ACPs) da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, a Justiça determinou que o Município de Juazeiro do Norte adote, em até 180 dias, as medidas necessárias para que as Escolas de Ensino Fundamental Jerônimo Freire dos Santos e Tarcila Cruz Alencar se adequem às normas de segurança e sanitárias exigidas para funcionamento. Segundo o MP, as instituições de ensino apresentam irregularidades, como falhas estruturais na parte elétrica e más condições de higiene, e não possuem documentos básicos como Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, Selo de Segurança, Alvará Sanitário e Alvará de Funcionamento.
Na ação referente à escola Tarcila Cruz Alencar, foi constatada a presença de fiação elétrica exposta, botijão de gás em local inadequado, ausência de extintores de incêndio, entre outras. Já na ação da escola Jerônimo Freire dos Santos, foram verificados a presença de fiação elétrica exposta e caixas de tomadas avariadas, lixo exposto ao ambiente externo, ausência de assentos e tampas dos vasos sanitários e de copos descartáveis para os alunos, além de manipuladores de alimentos sem uso de EPI’s adequados. Além disso, foi constatada a ausência de alarmes, brigada de incêndio, extintores, iluminação de emergência, projeto de segurança, saídas de emergência, entre outros itens essenciais para a segurança.








