sábado, 1 de agosto de 2026

Justiça anula condenação do TCU e absolve ex-prefeito Acilon Gonçalves


Foto: Reprodução / Decisão judicial reconheceu a prescrição do caso envolvendo obra de pavimentação em Eusébio e elimina impedimento jurídico para candidatura, segundo a defesa.

O ex-prefeito de Eusébio, Acilon Gonçalves, foi absolvido em ação judicial que discutia a execução de obras de pavimentação no município, no valor de R$ 96.912,58. A decisão foi proferida pelo Poder Judiciário no último dia 27 de julho, anulando a condenação anteriormente aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com o advogado Rafael Carneiro, responsável pela defesa, a sentença retira qualquer impedimento jurídico para uma eventual candidatura de Acilon Gonçalves ao cargo de deputado federal nas eleições deste ano.

"A sentença elimina qualquer obstáculo jurídico à candidatura de Acilon Gonçalves a deputado federal nas eleições deste ano. É necessário destacar que, além da demora do poder público na condução do caso, não houve qualquer irregularidade na contratação apontada", afirmou o advogado.

Entenda o caso
O processo teve origem em uma análise realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2012, sobre um contrato de repasse firmado em 2010 entre o Município de Eusébio e o Ministério das Cidades para a execução de obras de pavimentação.

Segundo a defesa, a obra foi concluída integralmente e não houve qualquer prejuízo aos cofres públicos. Durante a tramitação do processo administrativo, o Ministério Público manifestou-se pela absolvição do ex-prefeito. Apesar disso, os ministros do TCU decidiram pela condenação. O processo administrativo foi encerrado em 2024.

Decisão da Justiça
Após a decisão do TCU, a defesa ingressou com ação na Justiça Federal, em Brasília, buscando a anulação do acórdão.

Na sentença, o Judiciário julgou o pedido procedente e anulou a condenação do Tribunal de Contas da União, reconhecendo a ocorrência da prescrição no caso.

Com a decisão, a condenação administrativa deixa de produzir efeitos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário