O PRTB alegou omissão na decisão anterior ao comparar o caso com outro indeferimento de DRAP. No entanto, o relator, desembargador Glêdison Marques Fernandes, esclareceu que a situação do Avante era distinta, já que o partido regularizou sua situação antes das convenções e obteve decisão liminar favorável.
O acórdão ressaltou que embargos de declaração não podem ser utilizados para reanálise do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar omissões ou contradições. Assim, a decisão anterior foi mantida, consolidando a candidatura da chapa do Avante e garantindo o mandato da vereadora eleita Nágila Coriolano.
Fonte: Ceará Informado - Paulo Dimas
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