O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) de Crato, instaurou, nesta quarta-feira (14/06/2023), procedimento administrativo com o objetivo de fiscalizar as academias de musculação, ginástica e estabelecimentos congêneres localizados na cidade.
A medida tem como base o artigo 6º, Inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual destaca que é direito do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de serviços, bem como a informação adequada e clara sobre os serviços prestados pelas organizadoras de eventos em massa. Além dos documentos como exemplar do CDC e Livro de Reclamações, os estabelecimentos também devem apresentar, nos casos exigidos em lei, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros atualizado.
O procedimento administrativo também averiguará a existência de profissionais habilitados de Educação Física nas dependências das academias e estabelecimentos congêneres, dada a importância da supervisão destes profissionais ao desenvolvimento de atividades corporais que minimizem os danos à saúde do praticante/consumidor.
Na fiscalização dos contratos celebrados entre os praticantes/consumidores e os prestadores de serviços, serão observadas as cláusulas financeiras dos contratos, bem como a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Por fim, após a fase de requisição documental, será realizada audiência pública com a finalidade de tornar mais claros os pontos fiscalizados e sanar dúvidas existentes.
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