Foi assinado nesta terça (11), em Juazeiro do Norte, o Decreto N° 834, com amparo na Lei Federal 12764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O decreto dispõe sobre as regras e procedimentos para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) que comprovarem o Transtorno.
A Carteira de Identificação visa garantir atenção integral, prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial, nas áreas da saúde, educação e assistência social.
A carteira será emitida através do Setor de Benefícios Eventuais da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST de Juazeiro do Norte, e deverá ser entregue em até 30 dias a partir da requisição.
Para a emissão serão necessários: requerimento próprio, acompanhado de Relatório Médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID).
O documento terá validade de 5 anos, e deverá conter as seguintes informações:
Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
Fotografia no formato 3 x 4 e assinatura ou impressão digital do identificado;
Telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
Poderão requerer a carteirinha: o próprio interessado, caso seja absolutamente capaz; o tutor do interessado, em caso de incapacidade relativa; ou o curador do interessado, em caso de incapacidade absoluta.
Essa medida, certamente, auxiliará pessoas com autismo, bem como seus acompanhantes, na busca da garantia dos seus direitos.
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