A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro do Norte acatou pedido liminar em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e interditou, no dia 6 de março, a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) denominada de Casa de Repouso da Terceira Idade Nossa Senhora de Fátima, localizada em Juazeiro do Norte. O MPCE constatou que a instituição possuía condições inadequadas para o abrigamento das pessoas idosas e com deficiência, irregularidades físicas e estruturais, além de falta de profissionais especializados para atendimento gerontológico de qualidade aos institucionalizados.
O Juízo também ordenou que o município adote as providências necessárias para a imediata transferência das pessoas que se encontram acolhidas para suas famílias ou outras ILPI’s assistenciais/filantrópicas, e das pessoas com deficiência institucionalizadas para estabelecimento com estrutura e atendimento compatível com a dignidade humana. Ademais, a Justiça determinou a proibição de manutenção de todas as pessoas idosas e com deficiência na Casa de Repouso da Terceira Idade Nossa Senhora de Fátima, bem como a admissão de novos idosos e de quaisquer outras pessoas com deficiência, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1,000,00. um mil reais.
Por fim, foi determinado ao município, por meio da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, que proceda avaliação e exames médicos de todos os residentes na ILPI, para aferir o estado de saúde de cada acolhido e quais os que padecem de algum transtorno psíquico, bem como providenciar internação hospitalar, nos casos necessários, com aplicação de multa diária no valor de R$ 25.000,00 em caso de descumprimento.
Segundo o promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, titular da 7ª Promotoria de Justiça que atua na defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, a referida ILPI está colocando em risco a integridade física e psicológica dos acolhidos, pois negligencia os cuidados indispensáveis a pessoa idosa, não possui profissionais técnicos suficientes, não possui estrutura física adequada e não cumpre as exigências previstas nas Leis nº 10.741/2003 e 10.216/2011. Segundo o promotor, também foi constado desvio de finalidade na casa de repouso da terceira idade Nossa Senhora de Fátima, por manter pessoas com transtorno mental com idade inferior a 60 anos em convívio com idosos.
Investigação
A ACP foi proposta em 17 de fevereiro de 2023 pelo promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, titular da 7ª Promotoria de Justiça com atuação na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência. A ACP nº 3000105-33.2023.8.06.0112 é oriunda do Procedimento Preparatório nº º 06.2023.00000190-8.
A 7ª Promotoria recebeu denúncia por meio da Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, dando conta que um Lar para Idosos, localizado na Rua José Sabiá, nº 4119, Bairro Tiradentes, em Juazeiro do Norte, estaria negligenciando os cuidados com os acolhidos, posto que eram agredidos e passavam fome no local, inclusive um dos idosos tinha sofrido uma queda e não havia sido levado ao hospital.
Em atenção à requisição ministerial, a assistente social apresentou relatório de visita institucional, realizada no dia 1º de dezembro de 2022 na ILPI, narrando deficiências na estrutura física do imóvel e nos recursos humanos da instituição, salientando que as condições de higiene da casa não estavam satisfatórias, além de os cômodos não possuírem adaptações para promover acessibilidade aos assistidos, como também a despensa de alimentos estava desabastecida e havia falta de produtos de higiene. Em relatório complementar, realizado no dia 10 de fevereiro de 2023, em uma nova visita institucional, foram feitas entrevistas com os acolhidos e coletados dados.
Na ocasião, a assistente social verificou a presença de 17 pessoas, identificando seis pessoas não idosas acolhidas na ILPI e duas pessoas que não apresentaram documentos pessoais e possuem características físicas de pessoas não idosas, tendo afirmado que fazem uso de medicação controlada e, em sua maioria, alegam que estão na casa para “se tratar” ou porque “surtaram”, subsistindo indícios de que padecem de deficiência psíquica. Isso mostra que, na prática, a IPLI vem funcionando também como abrigo para pessoas com transtorno mental. O relatório ainda menciona um fato bastante grave relatado pela enfermeira da casa, no sentido de que a água fornecida aos idosos não passa por qualquer processo de filtragem, sendo retirada direto da torneira e fornecida aos acolhidos.
No procedimento extrajudicial foi também acostado relatório lavrado pelo Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos, informando que no dia 21 de agosto de 2022, em visita ao abrigo, constatou-se a presença de sete pessoas acolhidas, sendo cinco idosos e duas jovens, uma com deficiência visual e outra que foi vítima de violência sexual.
Na decisão, a Justiça deferiu a tutela provisória requerida na petição inicial, pontuando os direitos previstos na Constituição Federal e do Estatuto do Idoso, que devem ser assegurados à população idosa. Ademais, afirmou que a casa que está oferecendo o abrigamento aos acolhidos não dispõe de condições mínimas para amparar as pessoas idosas e as pessoas com deficiência, além de estar funcionando de maneira irregular, uma vez que não obedeceu aos ditames legais exigidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
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