A Câmara Municipal do Crato aprovou na última semana, um Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Thiago Esmeraldo (PP), voltado para o tratamento de crianças com Transtorno do Espectro do Autismo no Município de Crato.
Conforme Thiago, a proposta apresentada dispõe sobre a inclusão das modalidades de Musicoterapia e Equoterapia no tratamento das crianças cratenses autistas.
O Projeto de Lei, diz que:
Ficam inseridas nos planos de tratamento e acompanhamento das crianças com TEA, as seguintes modalidades:
Musicoterapia: Musicoterapia é uma prática com música no contexto clínico de tratamento, reabilitação ou prevenção de saúde e bem-estar. Decorre num processo sistemático ao longo do tempo, efetuado entre um musicoterapeuta e uma pessoa ou um grupo. Para recorrer à musicoterapia não é necessária formação ou treino musical. A música ajuda a criança a entender as emoções, aumentando sua interação com o mundo à sua volta. O objetivo não é aprender a cantar ou tocar nenhum instrumento, sendo somente importante saber ouvir e se expressar através dos sons que os instrumentos podem produzir e também através de movimentos de dança, por exemplo, num ambiente leve e descontraído.
Equoterapia: A equoterapia ou terapia assistida por cavalos é um método terapêutico que utiliza o cavalo por meio de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais. A terapia com cavalos é muito útil para melhorar a reação de endireitamento do corpo, a coordenação motora, o controle da respiração e desenvolver a autoconfiança do autista. As sessões geralmente duram entre 30 minutos e 1 hora.
Thiago destaca que é extremamente importante o acompanhamento dos pais e profissionais de saúde no tratamento das crianças autistas, pois uma equipe multidisciplinar e o envolvimento e participação de todos é fundamental para o sucesso desses pequenos e pequenas guerreiros (as).
Já aprovado, o PL do vereador Thiago Esmeraldo agora segue para a sanção do prefeito municipal, entrando em vigor somente após a sanção do gestor.

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