"Os seis primeiros anos de vida são os mais importantes no crescimento e desenvolvimento cognitivo, social e intelectual da criança"
O vereador Pedro Lobo (PT) não para de apresentar e aprovar projetos de lei e indicativos, marcando com significativa atuação o seu mandato na Câmara Municipal do Crato. Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 13, mais um projeto foi apresentado para análise e posterior votação, pelos demais vereadores.
Tráta-se do projeto de lei que cria o Plano Municipal para o desenvolvimento integral da PRIMEIRA INFÂNCIA, que tem o objetivo de formular e implementar as políticas públicas, por parte do Poder Executivo Municipal, para as crianças em seus primeiros anos de vida.
O projeto do vereador Pedro Lobo tem a finalidade de garantir á primeira infância (crianças de 0 a 6 anos) as políticas específicas e de relevância, de acordo com os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal 13.257, de 08 de março de 2016).
ÁREAS PRIORITÁRIAS
Pedro Lobo informou que de acordo com o Art. 4o. do projeto, as políticas públicas para Primeira Infância devem constituir as seguintes áreas prioritárias:
Saúde; alimentação e nutrição; educação infantil; convivência familiar e comunitária; assistência social da família da criança; cultura; o brincar e o lazer; o espaço público e o meio ambiente; a participação na gestão urbana; proteção contra toda forma de violência; prevenção de acidentes e adoção de medidas que evitem a publicidade enganosa, e abusiva voltada á crianças e adolescentes e a exposição precoce a meios de comunicação.
"Outros pontos de destaque do projeto diz respeito ao Comitê Gestor, a participação social e o apoio ás famílias, disse Pedro Lobo, ressaltando que as políticas públicas executadas pelo Municipio, serão monitoradas e avaliadas, de acordo com o que está escrito nos capítulos très, quatro, cinco e seis.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementarias se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.


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