sábado, 10 de abril de 2021

Circulação em praias, calçadões e areninhas no Ceará segue proibida em novo decreto

Foto: Fabiane de Paula

Novo decreto de isolamento social e reabertura da economia no Ceará segue proibindo a circulação de pessoas em espaços públicos, tais como praias, calçadões e areninhas. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) neste sábado (10).


O fechamento desses espaços está em vigor desde o primeiro decreto de lockdown neste ano, que iniciou em Fortaleza no dia 5 de março e em todo o Ceará no dia 13. Retomada econômica ocorrerá de forma gradual. 


A circulação nos espaços públicos só é permitida "no caso de deslocamentos imprescindíveis ou para acessar atividades essenciais". 


Tais medidas são aplicadas para impedir a aglomeração de pessoas, com o objetivo de reduzir a disseminação da Covid-19. Eventos e atividades que gerem aglomerações estão vedados no Estado.


VEJA OS DETALHES DO DECRETO


O Ceará continuará em isolamento social, com toque de recolher todos os dias das 20h às 5h;

 

Comércio de ruas e serviços, como restaurantes*, funcionarão das 10h às 16h, com 25% de capacidade de atendimento;

 

Shoppings, incluindo praça de alimentação, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 25% da capacidade;

 

Construção civil deve iniciar as atividades a partir das 8h;

 

Isolamento social rígido, o lockdown, será mantido nos fins de semana, funcionando apenas as atividades essenciais;

 

Passarão a ser liberadas gradualmente algumas atividades comerciais e de serviços com 25% da capacidade, seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo decreto;

 

Na educação, o ensino infantil, que estava liberado até os 3 anos, será ampliado, permitindo atividades presenciais para crianças de 4 e 5 anos, além do 1º e 2º ano do ensino fundamental, com 35% da capacidade;

 

Igrejas estarão autorizadas a receber no máximo 10% da sua capacidade. e segue valendo recomendação para que celebrações sejam virtuais;

 

Algumas atividades continuarão ainda sem liberação para avaliação do comitê;


*Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.


ATIVIDADES E SERVIÇOS SEM RESTRIÇÃO DE HORÁRIO

Serviços públicos essenciais; 

Farmácias; 

Supermercados/congêneres;

Indústria;

Postos de combustíveis;

Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; 

Laboratórios de análises clínicas; 

Segurança privada; 

Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

Funerárias


O QUE AINDA NÃO PODE FUNCIONAR NO CEARÁ

Academias

Espaços coletivos em condomínios

Parques aquáticos

Barracas de praia

Cinemas

Museus e teatros, públicos ou privados


Fonte: Diário do Nordeste

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