O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que o Governo do Estado do Ceará e a Prefeitura de Fortaleza suspendam a vacinação de profissionais da saúde que não estão na linha de frente no combate à Covid-19. A decisão foi dada na tarde deste domingo (21) e deve ser atendida de forma imediata. Com isso, é favorecida a imunização de pessoas que têm entre 60 e 74 anos, integrantes do grupo de risco da doença. A ação foi ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Ceará (MPCE) e Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa-CE) informou, em nota que "já havia orientado aos municípios para priorização da vacinação nos idosos a partir de 60 anos em relação aos demais trabalhadores da saúde".
Os ministérios públicos ajuizaram a Ação Civil Pública na última quarta-feira (17) pedindo que o Governo do Ceará e a Prefeitura de Fortaleza priorizassem as pessoas com maior grau de exposição e risco à vida, com foco em idosos entre 60 e 74 anos.
A Justiça Federal do Ceará concedeu, nesse sábado (20), parte da ação e deu prazos para ambos divulgarem em quais grupos prioritários estão as pessoas vacinadas. Além disso, também foi estabelecido que sejam divulgadas a data da vacinação, o número do lote do imunizante e o nome de quem fez a aplicação. Caso Governo e Prefeitura não cumpram as determinações, cabe multa diária no valor de R$ 50 mil.
Decisão já deve ser cumprida
Como nem toda a Ação Civil Pública foi aceita, os órgãos ministeriais entraram com Agravo de Instrumento no TRF-5, e o desembargador federal Fernando Braga atendeu ao pedido na tarde deste domingo (21). A ideia, conforme as entidades, é que a decisão já seja efetivada a partir desta segunda-feira (22).
“O enfoque deve ser a redução da morbimortalidade causada pela Covid-19… E efetuar a distribuição das vacinas disponíveis de forma a atender não só a manutenção dos serviços de saúde, como também de efetivar ao máximo a queda da mortalidade”, escreveu o desembargador.
Fonte: G1 CE
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