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| Foto: Aurélio Alves |
A Assembleia Legislativa do Ceará validou, nesta quinta-feira (11), os decretos de calamidade pública de mais 19 municípios cearenses, em meio ao agravamento da pandemia da Covid-19 no Estado. Com isso, chega a 98 o número de cidades do Estado com a medida vigente.
No Cariri, são 17:
Antonina do Norte
Tarrafas
Nova Olinda
Mauriti
Araripe
Salitre
Várzea Alegre
Brejo Santo
Assaré
Altaneira
Barbalha
Barro
Campos Sales
Porteiras
Milagres
Crato
Potengi
A maioria dos municípios já havia decretado calamidade pública, no ano passado, durante a primeira onda da pandemia no Ceará, e pediram a prorrogação dos decretos neste ano. Pela Constituição Federal, os decretos de calamidade pública dos estados ou de municípios precisam ser validados pelas assembleias legislativas.
Com a decretação de calamidade pública, as prefeituras poderão aumentar gastos públicos sem precisar seguir limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e poderão contratar serviços e comprar materiais sem licitação, entre outras facilidades, para o enfrentamento à doença.
Veja a lista dos municípios no Ceará em calamidade pública até agora:
Santana do Acaraú; Antonina do Norte; Jaguaretama; Cariús; Ibiapina; Tarrafas; Jucás; Maracanaú; Choró;
Irauçuba; Fortim; São Gonçalo do Amarante; Nova Olinda; Paraipaba; Quixelô; Caridade; Umari; Catunda; Fortaleza;
Boa Viagem; Aiuaba; Forquilha; Mauriti; Ipaumirim; Araripe; Salitre; Várzea Alegre; Cascavel; Uruburetama;
Arneiroz; Jaguaruana; Cedro; Capistrano; Aratuba; Umirim; Brejo Santo; Assaré; Quiterianópolis; Pedra Branca; Solonópole;
Quixeramobim; Russas; Groaíras; Barreira; Tururu; Aracoiaba; Icó; Crateús; Santa Quitéria; Acarape; Altaneira; Barbalha;
Barro; Baturité; Campos Sales; Guaramiranga; General Sampaio; Ibaretama; Independência; Porteiras; Potiretama; Quixadá; Quixeré; Sobral;
Varjota; Pindoretama; Pentecoste; Paramoti; Parambu; Mombaça; Milhã; Milagres; Meruoca; Martinópolis; Itatira; Itapajé; Iracema; Senador Sá;
Crato; Ipaporanga; Acopiara; Chorozinho; Horizonte; Hidrolândia; Itapiúna; Itapipoca; Jaguaribe; Madalena; Mulungu; Ocara; Palhano; Tamboril;
Trairi; Uruoca; Camocim; Redenção; Tianguá; Potengi.
O que é estado de calamidade pública?
O estado de calamidade pública pode ser decretado no País, nos estados e municípios. Esse decreto ocorre quando a situação do lugar está afetada, em decorrência de desastres (naturais, econômicos, sociais, etc), causando danos à saúde e aos serviços públicos. Neste caso, a pandemia da Covid-19 está provocando efeitos para a população e comprometendo a ação do poder público.
O que muda com a calamidade pública?
Com a decretação de calamidade, os municípios não precisam seguir prazos de prestação de contas e limites de gastos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, as prefeituras podem aumentar os gastos públicos enquanto durar o decreto, sem o risco de serem enquadrados por irregularidades fiscais. Além disso, o estado ou município fica dispensado de fazer licitação em obras e serviços e pode conseguir de forma facilitada recursos federais ou estaduais, no caso do município.
Por que os decretos têm que passar pela Assembleia?
A necessidade de aprovação dos decretos na Assembleia ocorre porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, no caso dos estados e municípios, a situação de calamidade pública deve ser reconhecida pelo Parlamento Estadual para entrar em vigor. No caso do decreto de calamidade pública no País, ele deve ser reconhecido pelo Congresso Nacional.
O estado de calamidade vale por quanto tempo?
O gestor define quanto tempo durará o decreto de calamidade pública, podendo ser renovado, desde que sejam reconhecidos pela Assembleia Legislativa, no caso do estados e municípios, ou pelo Congresso Nacional, no caso da calamidade decretada no País.
Fonte: Diário do Nordeste

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