quinta-feira, 11 de março de 2021

Chega a 17 o número de municípios do Cariri em calamidade pública por causa da Covid-19; no Ceará são 98

Foto: Aurélio Alves

A Assembleia Legislativa do Ceará validou, nesta quinta-feira (11), os decretos de calamidade pública de mais 19 municípios cearenses, em meio ao agravamento da pandemia da Covid-19 no Estado. Com isso, chega a 98 o número de cidades do Estado com a medida vigente.


No Cariri, são 17:


Antonina do Norte

Tarrafas

Nova Olinda

Mauriti

Araripe

Salitre

Várzea Alegre

Brejo Santo

Assaré

Altaneira

Barbalha 

Barro 

Campos Sales

Porteiras

Milagres

Crato

Potengi


A maioria dos municípios já havia decretado calamidade pública, no ano passado, durante a primeira onda da pandemia no Ceará, e pediram a prorrogação dos decretos neste ano. Pela Constituição Federal, os decretos de calamidade pública dos estados ou de municípios precisam ser validados pelas assembleias legislativas.


Com a decretação de calamidade pública, as prefeituras poderão aumentar gastos públicos sem precisar seguir limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e poderão contratar serviços e comprar materiais sem licitação, entre outras facilidades, para o enfrentamento à doença.


Veja a lista dos municípios no Ceará em calamidade pública até agora:


Santana do Acaraú; Antonina do Norte; Jaguaretama; Cariús; Ibiapina; Tarrafas; Jucás; Maracanaú; Choró;


Irauçuba; Fortim; São Gonçalo do Amarante; Nova Olinda; Paraipaba; Quixelô; Caridade; Umari; Catunda; Fortaleza;


Boa Viagem; Aiuaba; Forquilha; Mauriti; Ipaumirim; Araripe; Salitre; Várzea Alegre; Cascavel; Uruburetama;


Arneiroz; Jaguaruana; Cedro; Capistrano; Aratuba; Umirim; Brejo Santo; Assaré; Quiterianópolis; Pedra Branca; Solonópole;


Quixeramobim; Russas; Groaíras; Barreira; Tururu; Aracoiaba; Icó; Crateús; Santa Quitéria; Acarape; Altaneira; Barbalha;


Barro; Baturité; Campos Sales; Guaramiranga; General Sampaio; Ibaretama; Independência; Porteiras; Potiretama; Quixadá; Quixeré; Sobral;


Varjota; Pindoretama; Pentecoste; Paramoti; Parambu; Mombaça; Milhã; Milagres; Meruoca; Martinópolis; Itatira; Itapajé; Iracema; Senador Sá;


Crato; Ipaporanga; Acopiara; Chorozinho; Horizonte; Hidrolândia; Itapiúna; Itapipoca; Jaguaribe; Madalena; Mulungu; Ocara; Palhano; Tamboril;


Trairi; Uruoca; Camocim; Redenção; Tianguá; Potengi.


O que é estado de calamidade pública?

O estado de calamidade pública pode ser decretado no País, nos estados e municípios. Esse decreto ocorre quando a situação do lugar está afetada, em decorrência de desastres (naturais, econômicos, sociais, etc), causando danos à saúde e aos serviços públicos. Neste caso, a pandemia da Covid-19 está provocando efeitos para a população e comprometendo a ação do poder público.


O que muda com a calamidade pública?

Com a decretação de calamidade, os municípios não precisam seguir prazos de prestação de contas e limites de gastos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, as prefeituras podem aumentar os gastos públicos enquanto durar o decreto, sem o risco de serem enquadrados por irregularidades fiscais. Além disso, o estado ou município fica dispensado de fazer licitação em obras e serviços e pode conseguir de forma facilitada recursos federais ou estaduais, no caso do município.


Por que os decretos têm que passar pela Assembleia?

A necessidade de aprovação dos decretos na Assembleia ocorre porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, no caso dos estados e municípios, a situação de calamidade pública deve ser reconhecida pelo Parlamento Estadual para entrar em vigor. No caso do decreto de calamidade pública no País, ele deve ser reconhecido pelo Congresso Nacional. 


O estado de calamidade vale por quanto tempo?

O gestor define quanto tempo durará o decreto de calamidade pública, podendo ser renovado, desde que sejam reconhecidos pela Assembleia Legislativa, no caso do estados e municípios, ou pelo Congresso Nacional, no caso da calamidade decretada no País.


Fonte: Diário do Nordeste

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