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| Foto: Helene Santos |
Os passageiros de Fortaleza que compraram passagens intermunicipais entre 12 e 17 de fevereiro devem entrar em contato com as empresas de ônibus para remarcar a data da viagem ou pedir reembolso. A recomendação da Socicam, que administra os terminais da capital, se dá devido ao último decreto do Governo do Estado que proibiu os deslocamentos entre os municípios.
A determinação é que os clientes façam o reagendamento através dos guichês ou demais canais de comunicação disponíveis nos bilhetes. A Socicam afirma que os terminais rodoviários vão funcionar normalmente, dentro dos padrões já estabelecidos para atendimento aos usuários, respeitando todos os protocolos de combate e prevenção à Covid-19.
A empresa São Benedito informou que as pessoas que quiserem remarcar as viagens devem se dirigir aos boxes nas rodoviárias e realizar o reagendamento. O serviço está disponível até esta quinta-feira (11) e só deve retornar no próximo dia 18 — ficando suspenso entre 12 e 17 de fevereiro.
A empresa Princesa
dos Inhamuns informou que os clientes que desejem reembolso da passagem devem
comparecer às agências até esta sexta-feira (12), com o limite de três horas
antes da viagem já comprada. Já os passageiros que querem remarcar a data,
podem fazer também até esta sexta, ou a partir do próximo dia 18. Os bilhetes
têm validade de um ano.
A Expresso Guanabara
declarou que vai cumprir o que diz a legislação acerca da remarcação e
cancelamento de passagens, sem a cobrança de multa; e que os clientes poderão
buscar mais informações nos canais de comunicação da empresa.
Direito previsto em lei
O Programa Estadual
de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público, ressaltou
que nos casos de remarcação/cancelamento de viagens, é assegurado ao consumidor
solicitar a transferência da data ou horário de embarque, bem como o cancelamento
da passagem de ônibus, desde que a solicitação seja feita com antecedência
mínima de três horas do horário estabelecido para o embarque, conforme
estabelece a Lei nº 11.975/2009. O Decon, devido à pandemia, está atendendo de
forma virtual.
O consumidor tem
direito ao reembolso para utilizar em até 12 meses, observada a data da compra
do bilhete ou a remarcação do bilhete, diz o coordenador jurídico do Procon
Fortaleza Airton Melo.
Principais
dúvidas:
Deslocamentos
intermunicipais com carros são permitidos? Apenas se confirmado um motivo da
viagem dentro das medidas estabelecidas no município.
Como faço para
remarcar a data da viagem? Os passageiros podem escolher as novas datas até
essa sexta-feira (12), ou a partir da próxima quinta-feira (18). Os bilhetes
têm validade de um ano.
Como faço para
conseguir reembolso da passagem? O cancelamento e reembolso pode ser feito até
três horas antes do horário da passagem.
Onde haverá
barreiras sanitárias? Há recomendação, mas não obrigação, de que os municípios
com tradição turística façam barreiras sanitárias para controlar a entrada de
visitantes.
Controle na entrada e
saída de Fortaleza
A entrada e saída de
veículos de Fortaleza vai ser controlada. É permitido o deslocamento em
situações específicas:
Por motivos de saúde,
para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e
outros estabelecimentos;
Entre os domicílios e
os locais de trabalho de agentes públicos;
Entre os domicílios e
os locais de trabalho;
Para assistência ou
cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos,
dependentes ou pessoas vulneráveis;
Para participação em atos
administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades
competentes;
Aqueles necessários
ao exercício das atividades de imprensa;
Transporte de
carga;
De pessoas que moram
em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os
domicílios;
De comprovação de
reserva ou de pagamento efetuado em hotéis ou pousadas;
Em estabelecimentos
formais de hospedagem;
"Por motivos de
força maior ou necessidade impreterível", desde que devidamente
justificados.
Fonte: G1 CE

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