
Iteildo foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, estando alcançado pelas disposições da Lei da Ficha Limpa tendo em vista que reconhecida a ocorrência de lesão ao patrimônio público, com danos ao erário.
A certidão dá conta de que a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, órgão colegiado que confirmou condenação de primeira instância, foi publicada em 31/08/2018, a partir de quando está ele inelegível.
Como ainda não transcorreram os oito anos de inelegibilidade, que são contados apenas a partir do integral cumprimento da pena, a certidão revela que ele ainda não tenha iniciado a pena, percebe-se que Iteildo tem impedimento à sua candidatura.
Leia a ação na íntegra clicando aqui!
Fonte: Site Miséria
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