
Na ocasião, o subcomandante da unidade, major Agra, discorreu sobre melhorias que vêm sendo empreendidas pelo Governo do Estado e pelo atual Comando do 2º BPM na estrutura física do prédio do quartel. Ele também abordou o andamento de inquéritos policiais militares e de sindicâncias disciplinares. Foram ainda discutidas formas de parceria entre os órgãos de segurança pública e as instituições do Sistema de Justiça no Cariri, em especial o Ministério Público, como o compartilhamento de cursos e treinamentos.
Controle externo
O promotor de Justiça André Barroso, em respondência pela 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, explica que no exercício do controle externo da atividade policial militar, o membro do Ministério Público pode ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais, tendo acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial. Assim, o MP pode representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar omissões indevidas, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder. Outras atribuições são promover a ação penal por abuso de poder e, ainda, requisitar à autoridade competente a instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial.
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