
Além disso, determina a devolução dos valores pagos a partir do dia 24 de março de 2019.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Thiago Fujita, esclarece que com a decisão, deve haver diminuição nos valores da conta de água em aproximadamente 11%.
“Mais uma vez a Ordem cumpre o seu dever de garantir a legalidade e, nesse caso, a defesa do consumidor. A Ação Civil Pública foi baseada num estudo realizado pela Comissão que garantiu toda a base legal para evitar este aumento abusivo”, afirmou.
Segundo o presidente da Seccional Cearense, Erinaldo Dantas, o compromisso da Ordem é, exclusivamente, com o direito.
“Por isso que foi feito um parecer técnico, a partir da escuta, em audiência pública, de todos os atores do processo. Nossa expectativa é que o consumidor cearense seja beneficiado pela ação da OAB” reiterou.
Thiago Fujita explicou que ainda cabe recurso da decisão. “A sentença tem seus efeitos a partir da data de sua publicação, mas, por ser ainda passível de recurso, há a possibilidade de suspensão ou de modificação por nova decisão judicial”. Diário do Nordeste
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