A Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) solicitou às empresas prestadoras de fornecimento de água, luz e linhas de telefone para que não interrompam os serviços aos consumidores por 90 dias, mesmo em casos de inadimplência. O pedido foi motivado pelo contexto do aumento dos casos de coronavírus no estado. Nesta sexta-feira (20), 68 casos da doença foram confirmados.Um ofício foi encaminhado à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), à Enel, e às operadoras de serviço de telefonia fixa e móvel que operam no Estado (Claro, Oi, TIM e Vivo). A OAB espera o retorno das empresas.
"Nós não estamos pedindo que as concessionárias prorroguem o prazo ou as datam para o pagamento e muito menos que isentem esses consumidores do pagamento de multas e juros. O que queremos é que essas pessoas não deixem de contar com a prestação desses serviços pelo prazo de 90 dias, ou até onde perdurar o estado de pandemia provocado pelo Covid-19", explica o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas.
Dessa forma, a solicitação visa garantir que pessoas doentes em casa e que precisem do funcionamento de aparelhos, por exemplo, permaneçam com os serviços ativos, mesmo sem condições de pagas as contas durante o período de pandemia. G1 CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário