
Segundo a Secretaria da Segurança Pública, a denúncia chegou à polícia por meio de uma ligação para a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) informando sobre a aglomeração de pessoas na igreja. Chegando ao templo, os PMs informaram o pastor sobre o decreto estadual, mas ele alegou que desconhecia a medida.
O religioso foi levado para o 13° Distrito Policial (DP), onde foi autuado em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), no artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. G1 CE
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