segunda-feira, 20 de janeiro de 2020
Projeto do deputado Fernando Santana institui a gratuidade de passagens em ônibus para pessoas com deficiência e com hemofilia
Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará, o Projeto de Lei 606/19, de autoria do deputado Fernando Santana (PT), que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 12.568, de 3 de abril de 1996, alterada pela Lei nº 16.050, de 28 de junho de 2016, que institui o benefício da gratuidade em ônibus de empresas permissionárias de serviço regular comum intermunicipais a pessoas com deficiência e com hemofilia, para instituir a gratuidade às gestantes no âmbito do Ceará.
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