A
Justiça do Ceará reconheceu a uma estudante autista de Aurora, na Região do
Cariri, o direito de realizar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) com um determinado livro abaixo do material a ser utilizado no referido
teste. A decisão, em caráter liminar, foi concedida no dia 1º de novembro pelo
juiz João Pimentel de Brito, titular da Comarca de Aurora.
A
mãe da impetrante diz que a garota só realiza atividades escolares com o livro
“Pedra Moça” para apoiar livros e cadernos, tendo em vista também a
sensibilidade apresentada diante do contato com folhas de papel ofício, o que
deixa a estudante estressada e irritada.
A
liminar determina que a Fundação Cesgranrio, uma das bancas examinadoras do
Enem, cumpra a decisão nos dois dias de prova, 3 e 10 de novembro. No primeiro
dia de prova, a fundação acatou o Mandado de Segurança.
Para
o magistrado, é fácil concluir que a requerente é portadora do transtorno do
expecto autista.
Na decisão, o juiz também acrescenta que aos portadores de autismo (TEA) impõem-se tratamento diferenciado no que se tange a realização de políticas públicas.
Na decisão, o juiz também acrescenta que aos portadores de autismo (TEA) impõem-se tratamento diferenciado no que se tange a realização de políticas públicas.
Fonte:
Site Aurora Notícias
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