A
3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela
manutenção da prisão de José Weverton Nascimento da Silva, conhecido por
“Uepe”, acusado de matar, com tiros e pedradas, um homem em Juazeiro do Norte,
em fevereiro de 2018. Ele contou com a ajuda de dois comparsas. Em março, foi
preso preventivamente. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/11), tem a
relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Conforme
os autos, a vítima, conhecida por “Amendoim”, foi assassinada com requintes de
perversidade, sem ter chance de defesa. O acusado, na companhia de duas
pessoas, foi até a residência do homem para cometer o homicídio. Entraram na
casa e passaram a efetuar disparos de arma de fogo. A vítima correu para sala
de estar e caiu no chão, ocasião em que começaram a chutar a cabeça dele, que
chegou a implorar para que não o matassem, mas em vão. Os envolvidos também
usaram pedras de paralelepípedo para cometer o crime.
Requerendo
a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus no TJCE (nº
0631176-42.2019.8.06.0000), alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao
apreciar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido,
acompanhando o voto do relator. “O Código de Processo Penal não estabelece
prazo absoluto, fatal e improrrogável, para a formação de culpa, devendo a
contagem de prazos ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao
critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma
aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação dos
prazos processuais, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto”,
destacou o desembargador.

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