
O
local onde ficava o Edifício Andrea, que desabou, ontem (15), no bairro
Dionísio Torres, nem sempre abrigou o prédio de sete andares. Conforme a
Prefeitura de Fortaleza, uma antiga residência ocupava o local, até ser
transformada na edificação que ruiu. Há, inclusive, na Secretaria Municipal das
Finanças, um registro de obra do edifício datado de 1994.
De
acordo com a Prefeitura, a descoberta da transformação da edificação ocorreu
somente em 2013, quando exigiu o desmembramento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) da residência para as 13 unidades do
edifício. No entanto, diferentemente do que foi informado pela Prefeitura de
Fortaleza, a obra que converteria a casa em prédio não foi executada pela
P&G Engenharia.
Sendo
assim, é possível afirmar que a construção não possuía o Certificado de
Conclusão de Edificação, ou Habite-se, o documento a partir do qual se atesta a
execução da obra, conforme o projeto aprovado no Alvará de Construção, e que
ainda autoriza a utilização da edificação.
Embora
não se saiba o ano de conclusão da obra, pode-se deduzir que o prédio tem menos
de 25 anos. O que demandaria, pela Lei de Inspeção Predial, vistorias técnicas
a cada três anos. E não a cada dois, caso tivesse os mais de 40 anos estimados,
ontem, pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE).
Fiscalização
Mesmo
passados sete anos após a criação da Lei 9.913/2012, cujo intuito seria tornar
obrigatória a vistoria técnica de prédios e outras construções públicas e
privadas em Fortaleza, a capital cearense continua a registrar problemas graves
justamente devido à falta de perícias estruturais. Em um intervalo de pouco
mais de quatro meses, parte de um edifício residencial desabou na Maraponga e,
ontem, outro veio completamente abaixo, no Dionísio Torres.
As
ocorrências revelam “uma tragédia anunciada”, declarou ontem, em coletiva de
imprensa, o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará
(Crea-CE), Emanuel Maia Mota. Isso porque, diz ele, a legislação foi criada em
2012 e regulamentada em 2015, mas nunca chegou a ser implementada na prática.
“A grande massa de profissionais da engenharia acha de fundamental importância
a cobrança da lei. A Prefeitura deve fiscalizar porque o brasileiro médio não
tem o costume de manutenção”. Ainda conforme Emanuel, quando não há um trabalho
de prevenção, por parte do poder executivo municipal, há um gasto maior
despendido com o trabalho de profissionais como os bombeiros e funcionários da
Defesa Civil que trabalham em cima de um “problema que poderia ter sido
evitado”.
Responsabilização
O
presidente do Crea-CE, porém, lembra que a responsabilidade por tragédias, como
a ocorrida ontem, não se restringem ao Poder Público, mas também aos síndicos
de prédios, quaisquer entes ligados às obras, sejam estas de reforma ou
construção e ainda os profissionais.
Na
segunda-feira (14), um dia antes do desabamento do Edifício Andrea, o
engenheiro civil, José Andreson Gonzaga dos Santos, registrou uma Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), relativa a uma reforma no prédio. No relatório
de atividade técnica, porém, não há detalhes sobre a obra, uma necessidade de
evacuação dos moradores do local por risco iminente de desabamento ou qualquer
outra notificação que apontasse a gravidade em que se encontrava a estrutura.
Constava somente, de forma genérica, uma demanda de recuperação das construções
no local e a pintura do prédio.
“Quando
o profissional faz registro da ART, ele autodeclara toda a responsabilidade
pelo serviço, civil, criminal, legal, técnico, tudo. Quando faz de forma
genérica, ele tem ampla responsabilidade sobre o documento”, explica Emanuel
Maia. Os próximos passos, acrescenta, são levantar todos os dados possíveis,
aguardar o laudo da perícia, e a partir disso, avaliar se houve negligência ou
má conduta por parte do profissional. “O que pode acontecer com ele é responder
à resolução 1.090, que prevê a suspensão do registro profissional”, finaliza,
lembrando da importância de proprietários de imóveis recorrerem sempre a
profissionais habilitados.
Conscientização
Para
o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do
Brasil, secção Ceará (OAB-CE), Hebert Reis, para além da fiscalização da
Prefeitura de Fortaleza, é necessário que toda a população se responsabilize
pela própria segurança.
Na
sua concepção, não deveria haver a necessidade de uma lei que obrigasse o
cidadão a preservar sua vida e a de quem o rodeia. Ele sugere que, pelo menos,
sejam desenvolvidas campanhas publicitárias educativas de conscientização. “Já
que, nesse momento, o Município não tem como realizar uma fiscalização efetiva,
deve educar, orientar, fazer campanha educativa”, ferramentas a partir das
quais fossem apontados os riscos acarretados por falta de manutenção.
Arquiteto
e urbanista do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE), Napoleão
Ferreira, corrobora com a sugestão de Hebert Reis. “É preciso que sejam feitas
campanhas intensivas para que condomínios façam inspeções. Isso é uma coisa
séria porque um pequeno vazamento pode gerar problemas graves e irreversíveis”.
Apontando
a falta de manutenção como a justificativa mais plausível para o desabamento do
Edifício Andrea, o presidente da Comissão de Direito Imobiliário garante que a
entidade vai se articular, “com prudência”, junto a órgãos como CAU/CE e
Crea-CE, para que eventos “atípicos” como o ocorrido ontem não venham a se
repetir. “Vamos esperar os órgãos técnicos se pronunciarem, mas de fato
encamparemos uma frente com a municipalidade para trabalhar algo nesse
sentido”.
A
Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros foram procurados para revelar mais detalhes
da estrutura, mas a reportagem não obteve retorno até o fechamento desta
edição. Diário
do Nordeste
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